Cidades

INVESTIGAÇÃO

Tribunal vai apurar negociação de decisões

Folha que trata de suposta concessão de liminares apreendida na Operação Omertá cita o senador Nelson Trad Filho

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O Tribunal de Justiça vai encaminhar para apuração o conteúdo e a origem de um documento apócrifo encontrado na sexta-feira (27), durante cumprimento de mandado de prisão de Jamil Name e de busca e apreensão na casa dele, na Operação Omertá, ação desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) e Grupo Armado de Repressão a Assaltos e Sequestros (Garras). O documento cita o nome do senador Nelson Trad Filho (PSD) e trata de uma negociação financeira, de R$ 2,25 milhões, envolvendo concessão de liminar e julgamento de mérito de processo judicial. 

Nelson Trad Filho está com R$ 101 milhões bloqueados, por força de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual. No documento que estava no quarto de Name, conforme consta nos relatórios dos policiais do Gaeco e do Garras, são mencionados dois processos. No primeiro, cujas decisões tiveram o preço fixado em R$ 2 milhões (R$ 1 milhão pela liminar e mais R$ 1 milhão pelo mérito), somente R$ 200 mil foram pagos, e em diversas parcelas. Ainda restaria R$ 1,8 milhão a pagar. Cada um dos cinco réus no processo, inclusive o político, arcaria com R$ 200 mil cada um. 

No segundo, uma outra ação de improbidade administrativa com cinco réus, e que envolve um ex-secretário do município, também teria sido concedida uma liminar de desbloqueio de bens, cujo valor foi de R$ 250 mil. Desta, nada foi pago. Ainda restariam R$ 2,05 milhões a pagar em todas as ações, conforme indica a folha. 

No processo em que Trad Filho teve R$ 101 milhões bloqueados pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, o senador ajuizou agravo de instrumento solicitando o desbloqueio. O desembargador relator, Marcelo Câmara Raslan, não suspendeu os efeitos da decisão de primeira instância, e manteve o bloqueio financeiro, em decisão do último dia 18 de setembro. 

Neste processo, além do senador Nelson Trad Filho, são réus os ex-secretários municipais Marcos Antônio Moura Cristaldo e João Antônio de Marco, além das empresas sócias da CG Solurb, LD Construções e Financial Construtora Industrial e seus respectivos proprietários: Lucas Potrich Dolzan, Luciano Potrich Dolzan, e Antônio Fernando de Araújo Garcia, além do empreiteiro João Alberto Krampe Amorim dos Santos e a irmã dele, ex-deputada e ex-mulher do senador e ex-prefeito, Maria Antonieta Amorim. 

OUTRO LADO

O senador Nelson Trad Filho informou por meio de sua assessoria que ele jamais participou de qualquer negociação com qualquer pessoa que seja. “A ilação não faz o menor sentido, uma vez que todas as decisões do desembargador foram, até o presente momento, contrárias aos recursos interpostos”. A assessoria do senador ainda informou que trata-se de um papel apócrifo e sem assinatura e, por isso, “sem sentido”.

“Ainda, somos favoráveis à abrir qualquer tipo de sigilo, seja processual, fiscal, telefônico, que envolve o senador para deixar absolutamente claro que não há nenhuma vinculação dele com o fato relacionado”, acrescentou o senador. “Tomaremos as medidas judiciais contra essa brutal tentativa de macular a reputação do senador Nelson Trad Filho”, afirma ao encerrar a nota. 

O Tribunal de Justiça informou que ainda aguarda os resultados da investigação: “O documento divulgado nesta quinta-feira (3), trata-se de documento apócrifo, que ainda não se sabe a origem. A apuração dos fatos, respeitados os direitos constitucionais de qualquer cidadão, será feita por órgão competente”. 

CHEQUES

Nesta mesma ocasião em que a planilha referente a compra de decisões no Tribunal de Justiça foi apreendida, a força-tarefa do Garras, Gaeco (que contou com apoio do Batalhão de Choque da Polícia Militar) ainda encontrou cheque do Banco do Brasil em nome do ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, no valor de R$ 100 mil, outro cheque, do Bradesco, em nome de um ex-desembargador do Tribunal de Justiça, também no valor R$ 100 mil, e uma nota promissória no valor de R$ 150 mil. 

Na casa ainda foram apreendidos dinheiro em espécie e um instrumento inusitado: um taco de beisebol com a ponta enrolada com arame farpado. Policiais da força-tarefa acreditam tratar-se de um instrumento utilizado para tortura. 
Jamil Name e Jamil Name Filho estão presos, preventivamente, há uma semana. 

RÉU

Assassino de jornalista vira réu em novo processo por furto e agressão

O caso aconteceu em junho de 2024, mas a denúncia só foi aceita agora.

24/06/2025 17h00

Assassino de jornalista vira réu em novo processo por furto e agressão

Assassino de jornalista vira réu em novo processo por furto e agressão Divulgação

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O músico Caio César Nascimento Pereira, de 35 anos, que ficou conhecido no meio policial pelo assassinato da jornalista Vanessa Ricarte em fevereiro deste ano, foi novamente indiciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul pelos crimes de roubo e agressão. 

A juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, aceitou a denúncia do MPMS. Com a decisão, ele se torna réu em mais um processo criminal. 

No novo processo, Caio é indiciado por ter furtado o aparelho celular de um motorista de aplicativo durante a corrida solicitada por sua ex-companheira - que não era Vanessa. O caso ocorreu no dia 30 de junho de 2024, por volta das 23h30, em Campo Grande. 

Segundo a denúncia, o motorista de aplicativo aceitou uma corrida de um bar até uma residência no Bairro Santa Fé. Durante o trajeto, a passageira pediu que o motorista se dirigisse até a casa do companheiro, Caio, para que ele também embarcasse. 

No destino final, o casal desembarcou e começou a discutir no meio da rua. A mulher voltou correndo para o carro onde pediu para o motorista que a tirasse dali. No cruzamento da Avenida Ceará com a Rua Piratininga, Caio abordou o motorista com uma motocicleta, abriu a porta do carro e retirou a mulher. 

“Caio arrancou a senhora do veículo e iniciou diversas agressões físicas. O declarante conta que ele a derrubou no chão, pisou no pescoço dela, deu vários socos na cabeça. Em seguida, fugiu do local e, ao passar pela lateral do carro, subtraiu meu celular Xiaomi, avaliado em R$1,5 mil”, consta no processo, no depoimento do motorista. 

A mulher foi socorrida por testemunhas e encaminhada para a Santa Casa pelo Serviço de Atendimento Móvel (SAMU) e o caso foi registrado na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher. 

Quando foi detido pela polícia, Caio confessou os crimes. 

A denúncia foi formalizada em maio deste ano e acatada somente neste mês pela juíza.

“Recebo a denúncia ofertada, por seus próprios termos, haja vista que atende aos requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal”, escreveu.

A magistrada determinou que Caio respondesse à acusação em um período de até 10 dias, conforme previsto no artigo 396-A do Código de Processo Penal. 

Caio está preso desde fevereiro pelo feminicídio da jornalista Vanessa Ricarte, que foi esfaqueada quando retornou para casa após pedir medida protetiva contra o ex-noivo. Ela chegou a ser encaminhada para a Santa Casa de Campo Grande, mas não resistiu aos ferimentos. 

Acidente

Consórcio Guaicurus deve indenizar passageira que ficou inválida

Após um acidente, a mulher caiu dentro do ônibus e ficou com sequelas que a impedem de trabalhar

24/06/2025 16h33

Crédito: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Consórcio Guaicurus foi condenado a pagar pensão vitalícia e indenização a uma passageira que sofreu fraturas e ficou com invalidez parcial, o que a impede de exercer suas atividades laborais.

No dia 24 de fevereiro de 2020, a mulher estava no ônibus quando o motorista freou bruscamente ao passar por um quebra-molas. Com o impacto, ela se chocou contra o assento da frente e sofreu danos na coluna.

Por ter ficado impedida de trabalhar em decorrência do acidente, ela processou a empresa, pedindo o pagamento de danos morais e pensão à empresa responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande.

Os advogados do Consórcio, por sua vez, tentaram livrar a empresa da obrigação de pagar a pensão vitalícia, alegando que não havia provas claras de que o acidente a deixou impossibilitada de exercer suas atividades laborais.

No entanto, o tribunal explicou que, tratando-se de empresas de transporte, aplica-se a responsabilidade objetiva, ou seja, a responsabilização é automática, desde que se comprove que o passageiro se machucou em razão do serviço prestado.

“A responsabilidade civil do transportador de passageiros é objetiva, bastando a comprovação do nexo causal entre o serviço prestado e o dano. A redução parcial e permanente da capacidade laborativa justifica o pagamento de pensão proporcional à perda funcional, mesmo que a vítima mantenha alguma atividade profissional”, explicou o juiz convocado Wagner Mansur Saad.

Por esse motivo, a empresa deve pagar, mesmo que não tenha tido a intenção de causar o acidente, uma vez que o laudo pericial apontou que a vítima apresenta invalidez parcial e permanente para atividades físicas e redução da capacidade de trabalho.

Pagamento único

Inicialmente, houve um pedido para que a pensão fosse paga em parcela única. No entanto, o tribunal negou o pedido, justificando que o Consórcio não possui capacidade econômica para arcar com o valor total de uma só vez.

Também foi rejeitado o pedido referente aos lucros cessantes — isto é, o valor que a passageira deixou de ganhar, porque ficou comprovado que ela continuou recebendo salário normalmente após o acidente.

Dessa forma, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o Consórcio Guaicurus a pagar pensão mensal proporcional à redução da capacidade de trabalho da passageira, no valor correspondente a 50% do que ela recebia na época do acidente, conforme o artigo 950 do Código Civil.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

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