O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul manteve a sentença que condenou a Agrisul Agrícola Ltda e da Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool (CBAA) de Brasilândia ao pagamento de R$ 5 milhões em danos morais coletivos por ter mantido trabalhadores rurais em condições degradantes. O acórdão, publicado no início do mês, confirmou a condenação das empresas, pertencentes ao Grupo J.Pessoa, a sanar as irregularidades trabalhistas verificadas na usina. O Grupo J.Pessoa é proprietário da usina de álcool de Quebra Coco, onde são freqüentes as denúncias de irregularidades trabalhistas e atrasos salariais.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MS), através dos procuradores do Núcleo de Enfrentamento às Irregularidades Trabalhistas no Setor Sucroalcooleiro, em 2008, por causa da situação constatada na Usina de Brasilândia, conhecida como Debrasa, no fim de 2007, na operação do Grupo Móvel de Fiscalização que encontrou 1.011 trabalhadores, dos quais, 820 indígenas em condições degradantes.
Além das condições precárias, foi também comprovado que os indígenas eram tratados com discriminação, sendo mantidos em condições piores que as dos demais empregados.Em maio deste ano, a Justiça do Trabalho de Bataguassu condenou a empresa, o Grupo recorreu, mas o Tribunal manteve a condenação de 1º grau.
As empresas do Grupo J. Pessoa foram condenadas a não manter empregados em condições em desacordo com as normas de proteção ao trabalho e zelar para que nenhum trabalhador seja submetido a tratamento desumano, degradante ou humilhante.
Como forma de reparar os danos causados à sociedade, o TRT manteve a condenação do Grupo ao pagamento de indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. Segundo o desembargador relator do acórdão, Ricardo Geraldo Monteiro Zandona, o dano moral coletivo ficou evidenciado, diante da conduta das empresas de descumprir reiteradamente direitos alusivos à higiene, segurança e medicina do trabalho, em flagrante e grave ilicitude. O ato ilícito foi caracterizado pelo descumprimento das normas, o que acarretava riscos para a saúde dos trabalhadores.