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Trump revoga promessa de deportar imigrantes ilegais nos EUA, diz jornal

Trump revoga promessa de deportar imigrantes ilegais nos EUA, diz jornal

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, revogou oficialmente uma das promessas de sua campanha para deportar imigrantes ilegais conhecidos como "dreamers", que chegaram ao país com menos de 16 anos e têm hoje menos de 35, publicou nesta sexta-feira (16) o jornal americano "The New York Times".

De acordo com o jornal, o Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos anunciou que continuaria o programa Daca, de 2012, destinado a proteger esses imigrantes da deportação e fornecer a eles permissão de trabalho para que se encontrem em situação legal.

Em abril, Trump já havia dito à agência de notícias Associated Press que os "dreamers" poderiam "ficar tranquilos" pois não serão deportados.

Não estamos atrás dos 'dreamers', estamos atrás dos criminosos", afirmou à época.
A decisão deve desagradar eleitores de Trump, já que alguns consideram o programa como uma concessão ilegal de "anistia" aos imigrantes.

urante a sua campanha eleitoral, o presidente norte-americano foi fiel à retórica linha-dura contra os 11 milhões de imigrantes ilegais nos EUA e prometeu interromper "imediatamente" o Daca.

A decisão de continuar o programa Daca foi tomada quando a administração deu um fim à tentativa de expandir o programa também para os pais dos "dreamers" -proposta feita pelo ex-presidente Barack Obama, mas que nunca foi implementada.

MIGRANTES NOS EUA

Em março, Trump assinou decreto proibindo temporariamente a entrada de cidadãos de países de maioria muçulmana e de refugiados, retirando o Iraque da lista das nações vetadas. O decreto foi posteriormente suspenso por juízes americanos, em grande revés ao presidente norte-americano.

O governo Trump, no entanto, pode ter estabelecido uma forma mais sutil de frear a entrada do grupo no país: reduzir a emissão de vistos.

Segundo dados do Departamento de Estado, em abril, o número de vistos de visitantes para pessoas nascidas em todos os países da lista -Síria, Libia, Somália, Sudão, Irã e Iêmen- caiu 21% em relação a março deste ano e 55% à média mensal de 2016.

O total de vistos de visitantes para todos os países também diminuiu, em abril, em relação a 2016 -mas 15%. Para brasileiros, caiu 4% em relação à média de 2016.

 

 

SPC E SERASA

Tribunal de Justiça valida notificação de nome negativado por meio eletrônico

Notificação é parte obrigatória antes da inclusão do nome de uma pessoa em órgãos como SPC e Serasa e era feita por correspondência

10/12/2024 19h10

Notificação de negativação do nome poderá ser feita de forma eletrônica

Notificação de negativação do nome poderá ser feita de forma eletrônica Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) validou a notificação por meio eletrônico sobre o registro de consumidores em cadastros de inadimplentes, desde que haja comprovação do envio e recebimento da comunicação.

A notificação no cadastro de inadimplentes é uma etapa obrigatória antes de incluir o nome de uma pessoa ou empresa em um cadastro de proteção ao crédito, como o SPC, Serasa ou outros bancos de dados similares.

O objetivo é garantir que o devedor seja informado previamente e tenha a oportunidade de regularizar a situação antes que seu nome seja negativado.

Até então, o entendimento era de que a notificação dependia do envio de correspondência ao endereço do devedor, sendo anuladas as negativações avisadas por meios como e-mail, WhatsApp ou SMS.

No Código de Defesa do Consumidor, no artigo 43, consta apenas que a notificação deve ser feita por escrito, sem especificar o meio.

A decisão que valida as as notificações feitas por meios eletrônicos foi tomada pela Seção Especial Cível, durante o primeiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre o tema no Brasil.

Conforme o TJMS, a validação impacta cerca de três mil processos que estavam paralisados à espera de julgamento.

Isto porquê um grande número de pessoas buscam o Judiciário para contestar notificações feitas eletronicamente

Fundamentos

A decisão foi fundamentada com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na Súmula 404, que dispensa o aviso de recebimento na comunicação ao consumidor sobre negativação.

Segundo o relator do processo, desembargador Ary Raghiant Neto, a notificação eletrônica é uma ferramenta apropriada que se alinha aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), "promovendo eficiência e proteção ao meio ambiente".

Ainda segundo o desembargador, a integração dos consumidores ao meio digital deve ser reconhecida, e que a adoção de meios eletrônicos não compromete os direitos dos consumidores, mas sim os atualiza em consonância com as novas tecnologias.

Especialistas também vêem a decisão como um avanço importante, pois a possibilidade de notificação por meios eletrônicos representa uma adequação das normas consumeristas às realidades tecnológicas atuais, sem desproteger o consumidor.

A decisão ainda pode ser rediscutida em recurso ao STJ, onde a discussão sobre a validade da notificação eletrônica já vem sendo debatida.

Recentemente, a 3ª Turma do STJ alterou seu entendimento sobre o assunto, acompanhando a tendência de aceitação das notificações eletrônicas, e julgou que a notificação pode ser feita por meios eletrônicos, desde que sejam comprovados o envio e entrega da mensagem.

Oportunidade

IFMS abre mais de 400 vagas para cursos de idiomas gratuitos

As vagas contemplam tanto quem possui a 5ª série completa quanto alunos e funcionários da instituição, que têm até o dia 15 de janeiro para realizar a inscrição

10/12/2024 18h45

Imagem Divulgação

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) está ofertando 450 vagas para cursos de idiomas em diversos campi, incluindo Campo Grande.
As vagas são para cursos de espanhol, inglês e Libras, nos níveis básico e intermediário.


Interessados em aprender um novo idioma têm até o dia 15 de janeiro de 2025 para realizar a inscrição na Página do Candidato, disponível no link: https://selecao.ifms.edu.br/login.

Na página, o aluno terá acesso à Central de Seleção do IFMS, onde poderá consultar o edital e verificar todas as regras do processo seletivo.

O instituto ressalta que tanto a inscrição quanto a oferta dos cursos são gratuitas. Podem participar das aulas estudantes que tenham completado o ensino fundamental I (5ª série).

Distribuição de vagas


Haverá vagas divididas entre estudantes e servidores do IFMS, além de vagas destinadas ao público externo (sem vínculo com o instituto). Os campi que estão ofertando os cursos são:

  • Campo Grande;
  • Coxim;
  • Naviraí;
  • Ponta Porã;
  • Três Lagoas.


Nível Básico II


Estudantes inscritos a partir do nível básico II (de turmas com aulas em andamento) deverão realizar uma prova para avaliar seus conhecimentos e determinar a turma em que disputarão a vaga.

A modalidade do teste de nivelamento será remota (on-line), e a data será divulgada na Central de Seleção até o dia 17 de janeiro.

Importante: os candidatos que atingirem a nota mínima para a vaga ainda participarão de um sorteio eletrônico, considerando a etapa e as vagas disponíveis no campus escolhido.

Cronograma do processo seletivo

  • Inscrições: até 15 de janeiro de 2025;
  • Teste de Nivelamento: 17 de janeiro;
  • Sorteio Eletrônico: 7 de fevereiro;
  • Classificação final e convocação: 14 de fevereiro;
  • Início das aulas: 10 de março.


Cursos


A Formação Inicial e Continuada (FIC), por meio do Centro de Idiomas (Cenid), ofertará os cursos de espanhol, inglês e Libras.

As vagas estão disponíveis para estudantes e para a comunidade externa. Os cursos serão divididos em duas etapas, cada uma composta por três semestres. O certificado emitido terá validade nacional e apresentará o nível de competência linguística alcançado ao final de cada etapa.


Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected].

Confira o edital

 

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