Cidades

Levantamento

Valor de dívidas representa três vezes o rendimento do devedor brasileiro

A maior parte das dívidas foi feita nos últimos três anos

Terra

17/07/2017 - 09h54
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Uma pesquisa da empresa de recuperação de crédito Recovery, feita pelo Data Popular, mostra que hoje o brasileiro inadimplente deve, em média, três vezes o que ganha e, em alguns casos, acumula até 20 dívidas diferentes.

A maior parte das dívidas foi feita nos últimos três anos – período que coincide com o agravamento da crise econômica. De 2014 para cá, a taxa de desemprego mais que dobrou, atingindo 14 milhões de brasileiros. Ao mesmo tempo, a população teve de conviver com a disparada da inflação, escassez de crédito e juro alto. Foi uma combinação perfeita para o aumento da inadimplência (contas em atraso por mais de três meses), que hoje atinge um contingente de 61 milhões de brasileiros. “É metade da população economicamente ativa”, afirma o presidente da Recovery, Flavio Suchek.

O número de inadimplentes é o maior em pelo menos cinco anos – início do indicador de Inadimplência do Consumidor da Serasa Experian. “Diferentemente de outros períodos, a inadimplência elevada não é resultado de excesso de endividamento – até porque a carteira de crédito está em queda”, diz Luiz Rabi, economista da Serasa Experian. “Não é que o brasileiro está se endividando além da conta, é justamente o impacto da crise, com o desemprego em nível recorde. Não é que ele não quer pagar – ele não tem é dinheiro.”

Perfil

Na pesquisa feita pela Recovery, o inadimplente tem várias caras e foge de qualquer estereótipo. Um quarto dos endividados pertence à classe alta e 40% têm ensino superior, sendo que 10% são pós-graduados. Na média, cada brasileiro inadimplente tem três dívidas acumuladas, que somam R$ 8.370.

Apesar de a maioria dos inadimplentes ainda estar trabalhando, foram o aumento do desemprego e a queda na renda que turbinaram a escalada do atraso nos pagamentos. De acordo com a pesquisa, 43% dos entrevistados apontaram o desemprego como o grande vilão por não estarem em dia com as contas. Outros 19% disseram não ter renda para pagar a dívida, sendo que 27% deles pertencem à classe baixa.

O diretor do Data Popular, Dorival Mata-Machado, afirma que a pesquisa mostrou uma nova percepção da população brasileira em relação à inadimplência. “As pessoas estão menos preocupadas com o nome sujo e mais com o que é justo.” Isso significa que os devedores têm pleiteado melhores condições de pagamento, com descontos maiores e juros menores. Mas essa percepção só aparece quando a empresa de cobrança bate na porta da casa dos inadimplentes para receber a dívida. “Até então, a maioria não faz ideia de quanto deve e de quanto paga de juros”, diz Suchek. Ainda segundo a pesquisa, 36% dos inadimplentes não sabem o tamanho de sua dívida.

Isso denota que, além de um cenário econômico adverso, pesa na equação – e no bolso – a falta de conhecimento financeiro do brasileiro.

“O brasileiro tem dificuldades para lidar com o dinheiro. Para começar, ele superestima a sua renda, em média, em 8%”, afirma Bruno Poljokan, diretor da plataforma de crédito online Just, do grupo GuiaBolso. “Há ainda falta de informação sobre as modalidades de crédito, principalmente as mais caras, como cheque especial e cartão de crédito”, diz ele. Segundo dados do GuiaBolso, quase 40% dos usuários do aplicativo que pagaram juros mensais de ao menos R$ 5 no rotativo disseram acreditar que não estão endividados.

Esse quadro, aos poucos, vai se modificando. Segundo Mata-Machado, do Data Popular, os jovens são os que mais fazem exigências no acerto de contas, por estarem mais conscientes. “Essa população cresceu num período de bonança. Se estivesse com o orçamento apertado, fazia um bico, se endividava e corria atrás. Hoje eles estão tendo de fazer mais contas.”

De qualquer forma, a maioria dos inadimplentes quer renegociar a dívida, especialmente para voltar a consumir. Embora 79% deva mais para os bancos, é no comércio que o número de dívidas per capita é maior. São 2,59 dívidas por inadimplente.

Embora uma alternativa recomendada para os devedores seja trocar uma dívida cara por uma barata, quando o montante for muito grande, aconselha Poljokan, o ideal é insistir na renegociação, seja do valor, dos prazos ou condições.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Direito do consumidor

Entrega atrasou? Saiba como fazer uma reclamação online no Procon MS

10/02/2025 18h00

Prédio Procon/MS

Prédio Procon/MS Divulgação

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Atrasos na entrega não são incomuns e podem gerar muitas dores de cabeça para o consumidor. Sabendo disso, o Correio do EStado separou um tutorial de como proceder quando se deparar com esse problema.

Direitos

Em caso de atraso na entrega de um produto, o consumidor tem os seguintes direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC):

  1. Exigir o cumprimento forçado da entrega no prazo acordado.
  2. Aceitar outro produto ou serviço equivalente.
  3. Rescindir o contrato e solicitar a devolução integral do valor pago, incluindo o frete, com correção monetária e juros.
  4. Solicitar indenização por eventuais perdas e danos decorrentes da demora.

Caso o fornecedor não resolva o problema, o consumidor pode tomar as seguintes medidas:

  1. Entrar em contato com a empresa por escrito, informando o número do pedido, data de compra e prazo de entrega acordado.
  2. Registrar uma reclamação no Procon local.
  3. Recorrer ao Juizado Especial Cível, se necessário.

É importante ressaltar que o prazo para reclamar sobre a não entrega é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Além disso, o consumidor tem até 5 anos para entrar com uma ação judicial por falha na entrega ou solicitar reparação por danos.

Como reclamar

Para facilitar o acesso da população aos direitos do consumidor, o Procon/MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor) oferece um sistema para registro de reclamações online, tornando o processo mais ágil e eficiente para os consumidores de Mato Grosso do Sul. 

  1. Acesse o site do Procon/MS e clique no banner "Registre sua Reclamação" ou vá diretamente para https://portalservicos.procon.ms.gov.br/.
  2. Confirme que você é residente em Mato Grosso do Sul, pois o atendimento considera seu local de domicílio.
  3. Informe seu CPF e preencha o cadastro com seus dados pessoais, endereço, e-mail e telefone.
  4. Crie uma senha pessoal para acessar o sistema.
  5. Preencha o formulário de reclamação, detalhando o problema enfrentado.
  6. Anexe documentos relevantes, como comprovantes, notas fiscais ou fotos. O novo sistema permite anexar arquivos de texto, fotos, áudio e vídeo.
  7. Envie sua reclamação e anote o número de protocolo fornecido para acompanhamento posterior.

Para dúvidas ou mais informações, os consumidores podem entrar em contato com o Procon/MS pelo telefone (67) 3316-9800.

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Cidades

Terceirizada da Suzano é condenada a pagar R$7,5 milhões à trabalhadores demitidos por greve

Em 2023, a empresa argumentou que não houve retaliações e, com o intuito de encerrar a greve dispensou sem justa causa quem não queria mais trabalhar no local

10/02/2025 17h45

Terceirizada da Suzano é condenada a pagar R$7,5 milhões à trabalhadores demitidos por greve

Terceirizada da Suzano é condenada a pagar R$7,5 milhões à trabalhadores demitidos por greve Marcelo Victor

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Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve a decisão que reconheceu a dispensa discriminatória de funcionários da empresa de engenharia Enesa S/A que participaram de um movimento grevista, em Ribas do Rio Pardo. 

A empresa que é terceirizada da Suzano, foi condenada a pagar indenizações por dispensa discriminatória, danos morais e multa. Em junho de 2023, aproximadamente 1.500 empregados (as) realizaram uma paralisação das atividades em protesto contra as condições de trabalho e os salários. 

À época, alegaram que quem participou do movimento foi dispensado. A empresa confirmou que houve uma “greve ilícita” e a dispensa dos 1.500 funcionários. Argumentou que não houve retaliações e, com o intuito de encerrar a greve, celebrou um acordo verbal com o sindicado dos trabalhadores para dispensa sem justa causa de quem não queria mais trabalhar na empresa.

De acordo com o relator do processo, desembargador César Palumbo Fernandes, a dispensa de empregados em razão da participação em movimento grevista evidencia ato discriminatório previsto no art. 4° da Lei 9.029/95 que assegura, além do direito à reparação por dano moral, o direito à percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento. 

O magistrado também determinou que o pagamento de indenização fosse correspondente ao dobro da remuneração relativa ao período compreendido entre a data da dispensa e a decisão, com reflexos em férias acrescidas do terço, 13ºs salários, aviso prévio e FGTS. 

Desta forma, a segunda instância aumentou a indenização por dano moral para R$ 5 mil para cada trabalhador (a), totalizando aproximadamente R$ 7,5 milhões.

2023

Ainda em 2023, trabalhadores denunciaram a empresa Enesa Engenharia S/A ao Ministério Público do Trabalho, por frustradas promessas de emprego e supostas irregularidades no processo seletivo. A maioria dos profissionais saiu de estados localizados nas regiões Norte e Nordeste do país para trabalhar na construção da fábrica de celulose da Suzano S/A, em Ribas do Rio Pardo.

Eles afirmaram que a companhia recruta os trabalhadores de maneira on-line, financia o deslocamento aéreo até Mato Grosso do Sul e, ao serem reprovados no teste de solda, são retirados do alojamento temporário e obrigados a voltar à origem por meio de transporte diverso.

Pelo menos 150 trabalhadores teriam ficado quase 20 dias aguardando a resposta dos testes ou esperando o fornecimento de passagem para retornarem para casa.

Após audiência conduzida pelo procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes e pelo auditor-fiscal do Trabalho, Kleber Pereira de Araújo e Silva, no Ministério Público do Trabalho em Campo Grande, foi determinado um conjunto de medidas conciliadoras.

Os trabalhadores reprovados nos testes práticos de solda aplicados pela Enesa Engenharia S/A, no município de Ribas do Rio Pardo, e que necessitam retornar às suas respectivas cidades de origem tiveram direito ao fornecimento de transporte aéreo custeado pela empresa.

O acordo também disponibilizou transporte por via aérea até o aeroporto localizado no destino. Caso o trabalhador residisse em outra cidade, a Enesa também arcou com a despesa do transporte terrestre até o município, acrescido o custeio da alimentação nas hipóteses estabelecidas em norma coletiva.

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