Para esclarecer os usuários do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros a respeito das gratuidades, fiscais da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan) estão em campo.
O benefício nas viagens intermunicipais é concedido a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e também a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental/intelectual, deficiência múltipla, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação em vigor. Eses usuários precisam também comprovar renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos.
Assentos
Em cada veículo do transporte intermunicipal estão reservados:
Para pessoas idosas, dois assentos em ônibus e um assento em micro-ônibus com 100% de desconto;
Para pessoas com deficiência, também dois assentos em ônibus e um assento em micro-ônibus com 100% de desconto.
Outros benefícios
Para os idosos, quando as duas gratuidades de 100% já estiverem sendo utilizadas em determinada viagem, os portadores da carteira de gratuidade podem obter o desconto de 50% sobre o valor da passagem, limitado a duas passagens por ônibus, ou um assento em micro-ônibus.
Isso significa que a cada viagem, um ônibus pode levar até dois idosos de forma gratuita e mais dois com desconto. Se for micro-ônibus, o limite é um passageiro gratuito e um com desconto.
Habilitação ao benefício
O idoso ou pessoa com deficiência precisa estar cadastrado na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas). Em cada município, esse cadastro pode ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
Quando quiser solicitar a passagem, é preciso apresentar a Carteira de Identificação de Beneficiário (Carteira de Gratuidade) emitida pela Setas, acompanhada de documento oficial de identificação com foto.
Outras informações podem ser obtidas na Casa de Assistência Social e da Cidadania pelo telefone: (67) 3321-3228.