Cidades

Operação Protetor Biomas

Vereador integrava quadrilha que furtava soja em MS e outros estados

A polícia constatou que o responsável pelo desvio da carga já havia praticado outros furtos de carga em outras cidades do Estado, Paraná e São Paulo

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Com uma ordem de carregamento falsa, um homem inicialmente não identificado, furtou 32 toneladas de  de soja em Sidrolândia, fato que ocorreu em maio deste ano, contudo, só foi contornado nesta terça-feira (3), pela Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Rurais e Abigeato (Deleagro).

Sem divulgar nomes, a polícia disse que o dono do caminhão é vereador em uma cidade do Paraná, ao passo que o motorista do caminhão, responsável pela carga e que também não teve o nome divulgado, segue foragido. 

Conforme as investigações, o motorista trocou as placas do veículo no momento do carregamento na tentativa, sem sucesso, de não ser identificado.

A polícia constatou que o responsável pelo desvio da carga já havia praticado outros furtos de carga em outras cidades do Estado,  bem como no Paraná e São Paulo.

Foram cumpridas buscas no estado do Paraná, tanto no endereço do motorista, como do proprietário do caminhão, vereador em seu município, autuado em flagrante delito por posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

O caminhão utilizado para o furto da carga foi trazido para Campo Grande e permanece à disposição da Justiça. A apreensão ocorreu no âmbito da Operação Protetor Biomas.

A reportagem buscou mais informações junto a Polícia Civil para saber em que cidade o vereador atua, entretanto, não obteve retorno até o fechamento do material. O espaço segue aberto. 

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br-163

Buraco em rodovia pedagiada é apontado como causa de acidente fatal

Colisão frontal entre duas carretas na BR-163 vitimou caminhoneiro de 40 anos; câmera de veículo foi essencial para entender a dinâmica do acidente

17/01/2025 07h58

Semirreboque de uma das carretas atingiu a cabine da outra, matando motorista

Semirreboque de uma das carretas atingiu a cabine da outra, matando motorista Reprodução

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Um acidente envolvendo duas carretas deixou um caminhoneiro morto no fim da tarde da última quinta-feira (16), no km 31 da ponte do Rio Iguatemi, localizada na BR-163, entre os municípios de Eldorado e Mundo Novo. A vítima foi identificada como Rudinei Rigo, de 40 anos.

Rudinei estava em um caminhão Volvo de cor preta, atrelado a dois semirreboques, trafegando sentido Mundo Novo a Eldorado, que foi atingido frontalmente por uma Scania de cor vermelha, também atrelada a dois semirreboques, que vinha no sentido contrário.

Conforme consta no boletim de ocorrência, o condutor da Scania teria tentado desviar de um buraco. Rudinei percebeu a tentativa do outro caminhoneiro de desviar do buraco, e jogou sua carreta contra o guard rail, com o intuito de evitar a colisão. No entanto, o segundo semirreboque da Scania teria atingido em cheio a parte frontal da Volvo, causando o óbito do caminhoneiro.

Tal dinâmica foi analisada através das imagens da câmera de segurança externa da Scania, concedidas pelo proprietário do veículo, que atendeu prontamente ao pedido da polícia. A imagem mostra o veículo passando pelo buraco e o segundo semirreboque se deslocando para a pista contrária, colidindo com a Volvo.

O condutor da Scania foi submetido ao teste do bafômetro, que não constatou nenhum teor alcoólico.

Maior índice desde 2017

Um levantamento realizado pelo Correio do Estado mostrou que, no ano passado, a BR-163 registrou o maior índice de acidentes desde 2017.

De janeiro a outubro de 2024, a rodovia que corta Mato Grosso do Sul da divisa com o Paraná à divisa com Mato Grosso, foi cenário de 709 acidentes, que resultaram em 57 óbitos.

Os números equivalem a uma média de 71 acidentes por mês, pior índice visto desde 2017. De janeiro a dezembro daquele ano, foram registrados 877 acidentes, uma média de 73 acidentes por mês.

Se comparados os óbitos registrados em acidentes, os números mostram que 2024 foi mais mortal na rodovia. Os índices apontam para uma média de 5,7 mortes por mês, mais do que a média de 5,1 mortes mensais registradas em 2017. Nos 12 meses daquele ano, 62 pessoas morreram na BR-163.

O ano de 2017 marcou ainda o início de uma queda no número de acidentes. No entanto, em 2020 esses índices voltaram a subir. Confira o levantamento:

Rodovia da morte

A BR-163 teve, por muitos anos, o título de "rodovia que mais mata", sendo que a privatização de 2013 buscava tirar o título macabro do trecho. 

Os números de 2015 apontam para uma queda significativa no número de mortos, que foi de 88 para 58 entre 2014 e 2015. No entanto, os índices voltaram a subir, principalmente porque a CCR MSVia não cumpriu com o contrato, que previa a duplicação de todos os 845 km da BR-163, de Mundo Novo, na divisa com o Paraná, a Sonora, na divisa com o Mato Grosso.

O prazo para a duplicação completa terminaria em 2024, mas a concessionária fez apenas a duplicação necessária para iniciar a cobrança de pedágio, de cerca de 155 km.

A rodovia não recebe investimentos desde 2017, quando a empresa solicitou o reequilíbrio do contrato. A CCR chegou a dizer em 2019 que não tinha interesse em permanecer com a rodovia e até cobrou a devolução de ativos da União, no valor de R$ 1,4 bilhão.

O acordo final para a manutenção da empresa na gestão só foi alcançado em 2023, e aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em novembro de 2024.

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Cidades

Estudante é condenado por racismo após chamar colega de "macaco" em jogo em Dourados

Crime aconteceu durante torneio esportivo universitário em Dourados

16/01/2025 19h26

Divulgação TJMS

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Em decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados, o estudante Felipe Flores Montagner, de 21 anos,  foi condenado por injúria racial cometida durante o torneio universitário Oligran, realizado no ginásio da Unigran, em 15 de maio de 2023.

 O crime ocorreu em 15 de maio de 2023 e a decisão da Justiça saiu na quarta-feira (15).

O réu foi sentenciado a dois anos de reclusão, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo. Além disso, ele deverá pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais à vítima, C.W.C.F, que foi alvo das ofensas.  


De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), o réu chamou a vítima de "macaco" durante um jogo de basquete, após um desentendimento com outro jogador. 


A vítima relatou que na ocasião representava o time de Agronomia. Segundo ele, um colega de time, tentou marcar o réu para impedir uma cesta, resultando em um choque entre os dois jogadores e um desentendimento.


A vítima interveio para separar a briga, momento em que ouviu Felipe dizer: “sai daqui, macaco filho da puta”. Após ser expulso do jogo pelos árbitros, o acusado foi para a arquibancada e continuou provocando a vítima, gesticulando de maneira ofensiva e colocando as mãos na genitália.


Ainda durante o jogo, a vítima questionou os árbitros se nada seria feito além da expulsão, mas foi informado que não havia outra medida a ser tomada naquele momento. Após o término da partida, a vitima reportou o caso à coordenadora da universidade, que o orientou a registrar um boletim de ocorrência. Ele formalizou a denúncia no dia seguinte.


No mesmo dia, a atlética do curso de Agronomia publicou uma nota de repúdio nas redes sociais. O conteúdo da nota foi compartilhado em um grupo de WhatsApp de técnicos de produção agrícola, onde a segunda ré P.W teria feito o comentário: “o macaco ficou sentido”.

A vítima afirmou que não conhecia a acusada nem os integrantes do outro time e recebeu prints do comentário.


A denúncia e o julgamento


A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Estadual, representado pelo promotor João Linhares Júnior, que destacou a gravidade do caso. Segundo o promotor, o réu usou de injúria racial para ofender a vítima de maneira preconceituosa, utilizando elementos referentes à cor e à raça.


“A conduta do acusado é inaceitável e demonstra o preconceito explícito. O racismo, especialmente em ambientes educacionais, não pode ser tolerado, ainda mais em um evento esportivo que deveria promover o respeito e a integração”, declarou Linhares.


Durante o julgamento, foram ouvidas diversas testemunhas que confirmaram a versão da vítima. O juiz Marcelo da Silva Cassavara considerou as provas suficientes para a condenação e destacou que a palavra “macaco” foi utilizada com nítido intuito de humilhar a vítima por sua cor, configurando injúria racial com o agravante de ter ocorrido em um evento esportivo, conforme prevê o artigo 20-A da Lei nº 7.716/89.


Absolvição da segunda ré 


Outra acusada no caso, foi absolvida por falta de provas. Apesar dos prints apresentados, o juiz entendeu que eles não foram periciados e que a ausência de elementos confiáveis comprometeu a cadeia de custódia das evidências. Além disso, nenhuma pessoa do grupo de WhatsApp foi ouvida no processo, inviabilizando a comprovação da autoria.


Sentença e reparação


Felipe foi condenado a cumprir pena em regime inicial aberto, com substituição por prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo. Além disso, foi fixada a indenização de R$ 8.000 em favor da vítima, corrigida monetariamente.


A sentença reforça a aplicação da Lei nº 14.532/23, que incluiu a injúria racial no rol da Lei de Crimes Raciais, com penas mais rigorosas, e serviu como marco no combate ao racismo em eventos esportivos e ambientes universitários.

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