Cinco lojas do Shopping Campo Grande foram notificadas pela Vigilância Sanitária, por permitirem a entrada de mais clientes do que o permitido, descumprindo os protocolos de biossegurança da Covid-19.
Aproximadamente 80 lojas foram fiscalizadas, sendo duas notificadas por estarem com a capacidade acima do permitido, e outras três por não realizarem o controle de acesso de clientes.
No Shopping Bosque dos Ipês, cerca de 30 lojas passaram por fiscalização. Ao menos três foram orientadas sobre o limite da capacidade, mas sem notificações.
Conforme o balanço, 29 comércios e cinco templos religiosos foram vistoriados pela Vigilância Sanitária.
Durante as ações do Toque de Recolher, a Guarda orientou a retornar e permanecer em suas residências, 212 pessoas que circulavam pelas ruas durante as 22h de ontem (26) até as 5h de hoje (27) em Campo Grande. Foram empenhados na operação 15 agentes e 7 viaturas.
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A operação aconteceu em conjunto com a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), Vigilância Sanitária, Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) e Polícia Militar nas sete regiões da Capital.
Blitz Saúde Pública
Durante a madrugada de fiscalizações, também foi realizada a Operação Blitz Saúde Pública, que resultou em 281 abordagens, sendo 215 carros e 66 motocicletas. Ao todo, foram efetuados 281 testes de bafômetros, três veículos e uma motocicleta foram removidos.
Foram lavradas 21 notificações pelas ocorrências de: CRLV vencido (5), condutor sem CNH (1), permitir dirigir sem CNH (1), dirigir sem equipamento obrigatório (1), recusa ao teste do etilômetro (8) e conduzir veículo sob efeito de álcool (4).
O telefone 153 do Disque Denúncia recebeu, durante a madrugada, 137 ligações e verificou 64 reclamações de descumprimento o decreto 14.568, que prorrogou o toque de recolher das 22h às 5h até o dia 5 de janeiro de 2021 e proíbe aglomerações.
Decreto
De acordo com a medida, o confinamento domiciliar será obrigatório no horário, "exceto para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência".
A norma ainda exige que "todos os estabelecimentos e atividades com atendimento ao público devem funcionar com lotação máxima de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade permitida e ainda limitados ao máximo de 80 pessoas, inclusive templos, igrejas, festas, eventos esportivos e campeonatos de qualquer natureza”.