Cidades

OPERAÇÃO SENTINELA

Volume apreendido de drogas dobra no primeiro semestre

Volume apreendido de drogas dobra no primeiro semestre

Redação

30/08/2010 - 08h15
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Clodoaldo Silva, Brasília O volume de cocaína, pasta base e crack apreendidos nas cidades de Corumbá, Naviraí e Ponta Porã dobrou no primeiro semestre de 2010 em relação ao mesmo período do ano passado, passando de 553 quilos para 1 tonelada até junho. Este é o resultado parcial da Operação Sentinela, lançada em março último, pelo Governo federal, para combater o tráfico de drogas e outros crimes na região de fronteira do Brasil. Os números nacionais, nos quais estão inseridos os levantamentos relativos a Mato Grosso do Sul, foram divulgados na última semana, pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), em Brasília. Também durante a ação conjunta desenvolvida pela PF, Força Nacional, Receita Federal, Forças Armadas, Polícia Rodoviária Federal e as polícias civil e militar de Mato Grosso do Sul houve apreensão de 14,656 toneladas de maconha entre janeiro e julho, nas três localidades. A operação montada no final do ano passado e implementada em março deste ano tem a participação de 1.5 mil agentes públicos de 11 estados que efetuaram a prisão de 1.166 pessoas e cumprimento de 135 mandados de prisão em todo o País. Também foram apreendidas 148 armas, 15.482 munições, além de agrotóxicos contrabandeados ou proibidos no Brasil, dinheiro, equipamentos de informática, eletroeletrônicos, celulares, 1.1 mil frascos de lança-perfume e 250 mil caixas de remédios falsificados, contrabandeados ou que têm venda proibida no Brasil. Em todo o país foram fiscalizadas 359.994 pessoas, 126.374 veículos de passeio e carga e 2.518 embarcações. Permanente De acordo com o diretor-geral da PF, Luiz Fernando Corrêa, a operação será ampliada. “A nossa ideia é que ela [a operação] tenha um caráter permanente. [A operação] vem num processo de ampliação à medida que os estados que aderiram recentemente apresentarem resultados como Mato Grosso do Sul, Paraná e Amazonas, que foram os pioneiros”. A Polícia Federal divulgou que no primeiro semestre do ano passado foram apreendidos 553 quilos de cocaína, pasta base e crack nas cidades de Corumbá, Naviraí e Ponta Porã. Com a Operação Sentinela, a quantidade saltou para 1.031 quilos este ano. Em todo o Estado foram apreendidos 17.7 toneladas de maconha entre janeiro e junho de 2010, sendo que 82.5% - 14.656 toneladas - foram nas três localidades. Nos seis primeiros meses de 2009 foram apreendidas 19.4 toneladas de maconha nos três municípios sul-mato-grossenses da região de fronteira. Em relação ao ano passado, a redução é de 24.6%. Durante a entrevista coletiva realizada em Brasília, Corrêa afirmou que “Esse balanço foi divulgado agora porque nos três estados pioneiros a operação completa cinco meses. Estamos no momento do desenho do orçamento, ou fala agora ou perde o orçamento de 2011. Tínhamos de mostrar isso, para que ele [o ministro da Justiça], junto à área econômica, defenda o pleito da Polícia Federal”. Essa preocupação existe porque o repasse de recursos à Polícia Federal deste ano sofreu cortes, tanto que comunicado interno da diretoria-geral da corporação recomendou às superintendências que reduzissem as despesas. A Polícia Federal propôs ao Ministério da Justiça a criação de dotação orçamentária específica e plurianual para custear as ações de todas as forças envolvidas na Operação, na região de fronteiras, por tempo indeterminado.

Acidente

Consórcio Guaicurus deve indenizar passageira que ficou inválida

Após um acidente, a mulher caiu dentro do ônibus e ficou com sequelas que a impedem de trabalhar

24/06/2025 16h33

Crédito: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Consórcio Guaicurus foi condenado a pagar pensão vitalícia e indenização a uma passageira que sofreu fraturas e ficou com invalidez parcial, o que a impede de exercer suas atividades laborais.

No dia 24 de fevereiro de 2020, a mulher estava no ônibus quando o motorista freou bruscamente ao passar por um quebra-molas. Com o impacto, ela se chocou contra o assento da frente e sofreu danos na coluna.

Por ter ficado impedida de trabalhar em decorrência do acidente, ela processou a empresa, pedindo o pagamento de danos morais e pensão à empresa responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande.

Os advogados do Consórcio, por sua vez, tentaram livrar a empresa da obrigação de pagar a pensão vitalícia, alegando que não havia provas claras de que o acidente a deixou impossibilitada de exercer suas atividades laborais.

No entanto, o tribunal explicou que, tratando-se de empresas de transporte, aplica-se a responsabilidade objetiva, ou seja, a responsabilização é automática, desde que se comprove que o passageiro se machucou em razão do serviço prestado.

“A responsabilidade civil do transportador de passageiros é objetiva, bastando a comprovação do nexo causal entre o serviço prestado e o dano. A redução parcial e permanente da capacidade laborativa justifica o pagamento de pensão proporcional à perda funcional, mesmo que a vítima mantenha alguma atividade profissional”, explicou o juiz convocado Wagner Mansur Saad.

Por esse motivo, a empresa deve pagar, mesmo que não tenha tido a intenção de causar o acidente, uma vez que o laudo pericial apontou que a vítima apresenta invalidez parcial e permanente para atividades físicas e redução da capacidade de trabalho.

Pagamento único

Inicialmente, houve um pedido para que a pensão fosse paga em parcela única. No entanto, o tribunal negou o pedido, justificando que o Consórcio não possui capacidade econômica para arcar com o valor total de uma só vez.

Também foi rejeitado o pedido referente aos lucros cessantes — isto é, o valor que a passageira deixou de ganhar, porque ficou comprovado que ela continuou recebendo salário normalmente após o acidente.

Dessa forma, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o Consórcio Guaicurus a pagar pensão mensal proporcional à redução da capacidade de trabalho da passageira, no valor correspondente a 50% do que ela recebia na época do acidente, conforme o artigo 950 do Código Civil.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

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HABEAS CORPUS

Justiça mantém liberdade de estudante que matou corredora atropelada

Ele estava embriagado quanto atropelou e matou a corredora, no dia 15 de fevereiro deste ano, e cumprirá medidas cautelares

24/06/2025 16h04

Acusado foi solto no dia 21 de março e Justiça manteve liberdade nesta terça-feira

Acusado foi solto no dia 21 de março e Justiça manteve liberdade nesta terça-feira Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu, nesta terça-feira (24), habeas corpus e manteve em liberdade o estudante de medicina João Fonseca Vilela, de 22 anos, acusado de atropelar a matar a corredora Danielle Oliveira, 41 anos, no dia 15 de fevereiro deste ano. 

De acordo com o advogado do estudante, José Roberto da Rosa, a decisão seguiu o voto do relator, juiz Alexandre Corrêa Leite, que entendeu pela manutenção da liberdade nos termos da liminar concedida em 20 de março de 2025 pelo desembargador Alexandre Branco Pucci.

Na liminar, o desembargador havia considerado que "na conduta do paciente constata-se que não representa risco à ordem pública de modo a ser imprescindível que responda ao processo preso, considerando que ostenta condições subjetivas favoráveis”.

Quando foi solto, no dia 21 de março, o acusado não deu declarações, mas o advogado afirmou que se tratava de "um jovem de família boa, dedicado e que cometeu esse pecado na vida" e acrescentou que o caso ganhou muita repercussão devido à condição social do estudante.

"A gente sabe que tem uma família sofrendo porque perdeu um ente querido, mas nós não podemos esquecer que foi um acidente de trânsito até que se prove o contrário", afirmou José Roberto da Rosa, na ocasião.

O estudante, que é de Goiás, deve cumprir medidas cautelares, como não mudar de endereço, entregar a carteira nacional de habilitação (CNH), não se ausentar da comarca por mais de oito dias e comparecer a todos os atos do processo.

O estudante também não pode frequentar bares ou outros locais onde possa ter acesso a bebidas alcoólicas.

Relembre

Danielle Oliveira, de 41 anos, foi morta no início da manhã do dia 15 de fevereiro, enquanto corria com seu grupo de corrida de rua na MS-010, na área rural de Campo Grande.

Ela foi atingida pelo Fiat Pulse prata conduzido por João Fonseca Vilela, de 22 anos, estudante de medicina que saiu do veículo visivelmente embriagado e foi preso em flagrante.

Além de Danielle, o jovem atingiu a corredora Luciana Timóteo, que sofreu escoriações leves.

Conforme reportagem do Correio do Estado, Danielle encontrou na corrida um escape para lidar com a perda da filha de 4 anos, Geovanna, vítima de um câncer renal.

Além de Geovanna, Danielle criava sozinha outras duas filhas, e sustentava o lar.

Ela corria provas de longa distância desde 2018, e se preparava para a Maratona de Campo Grande, que acontece em julho deste ano.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) denunciou o estudante por homicídio, tentativa de homicídio e embriaguez ao volante.

O crime deixou de ser considerado culposo, quando não há intenção de matar, e passou a ser tipificado como doloso, quando o autor assume o risco de causar o acidente, já que investigações apontaram que João Fonseca Vilela dirigia sob o efeito de álcool e fazia "zigue-zague" tentando forçar uma ultrapassagem no momento do acidente.

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