Hoje vamos falar sobre a exposição à venda de produtos impróprios ao uso e consumo pelos estabelecimentos comerciais no estado de Mato Grosso do Sul que, inobstante à frequente fiscalização por parte dos órgãos de proteção e defesa do consumidor, se tornou prática contumaz dos grandes varejistas e atacadistas e até mesmo dos supermercados menores.
O Código de Defesa do Consumidor – CDC conceitua como impróprios ao uso e consumo produtos cujo prazos de validade estejam vencidos; produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, nocivos à vida ou à saúde, em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação e produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam (artigo 18, §6º do CDC).