Olá! O assunto de hoje é de inteiro interesse do servidor público. Desde agosto do ano passado (2020) é constitucional a averbação de tempo de serviço especial de servidores. Ou seja, o tempo que o servidor público filiado ao Regime Próprios de Previdência Social atuou em atividades nocivas, pode ser convertido em tempo comum para na contagem na aposentadoria. O ganho é de 40% para homens e de 20% para mulheres.
Na época, o Supremo Tribunal Federal julgou em sessão virtual e todos os ministros discordaram do relator, o ministro Fux. O voto que levou os outros ministros a votarem a favor da constitucionalidade e darem o direito à conversão do tempo comum foi do ministro Fachin, entendendo que esse recurso foi levado ao Supremo em 2016, bem antes da Emenda Constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência, o que, segundo ele, somente depois dela é que o Estado pode estabelecer condições como lei complementar por idade, ou tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores nas atividades especiais.
A maioria dos Ministros do STF votou a favor da aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) nessa questão.
A vantagem da conversão é antecipar a aposentadoria, pois esse tempo de “insalubridade” vale mais, por isso, para quem tem bastante período de tempo comum e alguns de tempo especial, a conversão é muito vantajosa. Cada caso específico deve ser analisado individualmente para ver o que é mais vantajoso.
Não se esqueça que é necessário ter documentos que provem o tempo especial!
Comprovar o tempo especial é necessário e nem sempre é fácil. Se trabalhou no em atividade especial regido pela RGPS não se esqueça desses documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Laudo de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT; Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
Se mesmo depois desse artigo você ainda tem dúvidas, o indicado é sempre procurar a ajuda de um profissional especialista no assunto e fazer a análise do seu caso.
Até o próximo assunto.
Abraço afetuoso.
Juliane Penteado Santana
Advogada previdenciarista. Professora. Palestrante. Coordenadora titular e membro da Direção Científica do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.