O valor do salário-mínimo foi reajustado para R$ 1.100,00 e, com ele, as contribuições para o INSS sofreram alterações neste ano. No artigo de hoje vamos falar sobre esse reajuste para deixar você a par das atualizações, além de conferir os códigos de pagamento e os valores respectivos para segurados contribuinte individual e facultativo, os quais devem ser realizados através de GPS- GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Se atente que o valor das novas contribuições se aplicam a partir da competência 01/2021, e devem ser pagas apenas em fevereiro. É importante lembrar que é por meio da contribuição que se faz possível garantir ao trabalhador o acesso aos benefícios como Aposentadorias, Pensão por morte; Salário maternidade, Auxílio-acidente, benefícios por incapacidade, Salário-família, Auxílio-reclusão, caso o trabalhador fique impedido de realizar suas atividades laborais e precise de uma proteção de renda.
Para os trabalhadores contribuintes individuais e facultativos, que são os autônomos, profissionais liberais, donas de casa, desempregados, por exemplo, os novos valores de contribuição para o INSS em 2021 ficam assim:
— CONTRIBUINTE INDIVIDUAL 20%
CÓDIGO 1007 – R$ 220,00
— Contribuinte individual 11%
código 1163 – R$ 121,00
-MEI 5% - R$ 55,00
— FACULTATIVO 20%
CÓDIGO 1406 – R$ 220,00
— FACULTATIVO 11%
CÓDIGO 1473 – R$ 121,00
— FACULTATIVO/DONA DE CASA DE BAIXA RENDA 5%
CÓDIGO 1929 – R$ 55,00
Já para os trabalhadores empregados, domésticos e avulsos, a contribuição passou a ser progressiva, seguindo faixas salariais, desde a Reforma da Previdência.
As alíquotas são utilizadas conforme a faixa salarial e dependendo do salário do trabalhador, seguem um aumento progressivo no percentual.
Considerando o aumento do salário-mínimo, há também a alteração nesses valores conforme tabela abaixo: