Nosso tema de hoje é a Lei Estadual n. 2.085, de 16 de fevereiro de 2000, que obriga as instituições bancárias e financeiras, que operam no Estado de Mato Grosso do Sul, a atender os consumidores no tempo máximo de 15 (quinze) minutos, devendo fornecer aos usuários de seus serviços senha com registro eletrônico do horário de entrada e saída do estabelecimento.
Impressiona-nos, enquanto operador do Direito do Consumidor, o fato de que, não obstante à conhecida “Lei da Fila” ter atingido sua “maioridade”, completando 21 anos neste mês, as instituições bancárias e financeiras do nosso Estado, que lucram bilhões anualmente, integrantes de um segmento tão forte, ainda não consigam respeitar uma lei tão simples, promulgada para garantir atendimento digno aos consumidores de serviços bancários.