Juliane Penteado
05/08/2022 00:05
Era muito comum que aos 50 anos os trabalhadores já tivessem rumando para a aposentadoria. Porém, hoje em dia muita coisa mudou. Ainda assim, muitos segurados, se aproximando dessa idade se perguntam se já podem se aposentar.
É sobre isso que falarei hoje, com base na Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019 e alterou algumas regras.
Por isso, vou apresentar as regras das aposentadorias que têm a idade como requisito, para uma melhor compreensão.
Aposentadoria com idade mínima
Na modalidade Aposentadoria por Idade, é possível se encaixar na Aposentadoria por Idade Urbana, Rural e da Pessoa com deficiência, cada uma com seu requisito, que são:
Na Aposentadoria por Idade Urbana
-65 Anos de idade (homem)
-60 Anos de idade (mulher)
-180 Meses (15 anos) de carência
Na Aposentadoria por Idade Rural e da Pessoa com Deficiência (PcD)
– 60 Anos de idade (homem)
– 55 Anos de idade (mulher)
– 180 meses de carência
Já na regra geral, com a Reforma de previdência, agora, possui uma regra de transição voltada para aqueles segurados que não tinham os requisitos para solicitar a aposentadoria até dia 13/11/2019, que são:
– 65 Anos de idade (homem)
– 61 Anos e 6 meses de idade (mulher) em 2022; (a cada ano a idade da mulher aumenta em 6 meses. Para 2023 a idade mínima será de 62 anos de idade)
– 15 Anos de contribuição;
– 180 Meses de carência.