Já falamos muito sobre APOSENTADORIA ESPECIAL aqui no nosso espaço, e hoje de forma especial quero falar sobre os documentos que são necessários para entrar com o pedido no INSS, levando em conta que esse benefício é um dos mais, se não o mais negado pelo INSS pelas vias administrativas. Como forma de ajudar vocês a se prepararem para esse momento venho de forma muito simples apresentar tudo isso nesse material.
Esse é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem sua atividade laboral em funções que prejudiquem sua saúde, expostos a agentes nocivos, ainda prejudicando sua integridade física em atividades insalubres, por exemplo.
Com a Reforma da Previdência houve algumas modificações para esse tipo de aposentadoria. Uma regra de transição e outra permanente foram estabelecidas além do veto de conversão de tempo especial em comum. Vale ressaltar que na aposentadoria especial as regras são as mesmas para homens e mulheres.
Até a Reforma, antes de 13/11/2019, a regra geral era de 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial e 180 dias de carência na contribuição.
Após a reforma, a regra geral exige 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial e uma idade mínima de 60 anos.
ou ainda:
-55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
- 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
Ainda:
Na regra de transição, para quem já estava filiado no RGPS, até a entrada em vigor da Reforma, também:
- 66 pontos para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
- 76 pontos para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
- 86 pontos para atividade especial de 25 anos de contribuição.
Para fazer o cálculo correto das regras de transição é interessante que procure um profissional especialista na área para que não haja oneração na hora de calcular e receber exatamente o que é de direito.
A Conversão de tempo especial em comum como está no art. 25, §2º da EC 103/2019, não será mais possível. Quem trabalhou “especial” até a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional será possível a conversão, desde que se comprove as condições especiais que realmente prejudicaram sua saúde.
Uma boa novidade é que, recentemente, o STF julgou o tema 942 que autoriza essa conversão de tempo especial para o servidor público. Falaremos disso em outro momento.
Vamos agora aos documentos necessários para a comprovação do tempo especial. E são eles:
Documento de identidade e CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho (LTCAT);
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
Laudo técnico individual particular;
Comprovante de recebimento de adicional de insalubridade;
Comprovante de encerramento de atividade de empresa;
Exame de audiometria indicando perda de audição (exposição ao ruído).
Se você é autônomo, atente-se para esses documentos também:
Recibos de pagamento do Imposto Sobre Serviço – ISS;
Comprovação de inscrição em conselhos de classe da profissão;
Imposto de renda;
Documento que comprove a titularidade de firma individual;
Contrato social de empresa no caso de sócio;
Comprovante de pagamento de serviço prestado;
Há diversos outros documentos que também podem ser utilizados, os quais estão relacionados à atividade específica de cada segurado. Por isso, é muito importante procurar um advogado previdenciarista que saberá avaliar o contexto e melhor orientar no encaminhamento do seu pedido.
Até nosso próximo assunto.
Abraço afetuoso.
Juliane Penteado Santana é advogada previdenciarista, Coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP da Região Centro-Oeste e Coordenadora do IBDP de Mato Grosso do Sul. Sócia-proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia