Correio B

SAÚDE E DIREITOS

Setembro com campanhas sobre doenças graves lembra que diagnóstico pode garantir isenção de imposto

Setembro "colorido" lembra que doenças graves podem garantir isenção de imposto; Lei nº 7.713/1988 assegura benefício fiscal para quem enfrenta enfermidades listadas na legislação

Setembro é conhecido como o mês das cores da conscientização. O vermelho chama atenção para as doenças cardiovasculares, o verde para a doação de órgãos e prevenção do câncer de intestino, o roxo para a fibrose cística, o lilás para a doença de Alzheimer e o amarelo para a prevenção do suicídio. Há ainda a lembrança de doenças do sangue, como leucemia, mieloma e linfomas.

Cada campanha reforça a importância da informação e da prevenção, mas também abre espaço para um tema essencial: os direitos assegurados a pacientes que convivem com enfermidades graves.

Entre esses direitos está a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria e reforma (benefício destinado a militares), prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. O benefício, consolidado em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), busca aliviar o peso financeiro de quem enfrenta tratamentos longos e de alto custo.

Segundo o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que também preside o Conselho de Justiça Federal (CJF), a isenção existe para “abrandar o impacto da carga tributária sobre a renda necessária à subsistência e sobre os custos inerentes ao tratamento da doença, legitimando um padrão de vida o mais digno possível diante do estado de enfermidade”.

PONTOS FUNDAMENTAIS

A Corte já fixou pontos fundamentais. O rol de doenças previsto na lei é taxativo, contemplando enfermidades como neoplasia maligna, cardiopatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, Aids, hanseníase, nefropatia grave, entre outras.

A isenção é restrita a aposentados e reformados, não alcança trabalhadores em atividade e não depende da contemporaneidade dos sintomas: mesmo em casos de remissão, o benefício deve ser mantido, uma vez que os gastos médicos permanecem.

Além disso, não é obrigatória a apresentação de laudo oficial, podendo a doença ser comprovada por outros meios aceitos pelo Judiciário. Em decisões recentes, o STJ também estendeu a isenção a valores de previdência privada complementar, reconhecendo seu caráter previdenciário.

ALÍVIO FINANCEIRO

Para a advogada Iris Matos, a falta de informação ainda impede que muitos contribuintes usufruam desse direito.

“Muitos aposentados acometidos por doenças graves continuam pagando Imposto de Renda sem saber que estão amparados pela lei. Conhecer esse direito é fundamental, pois garante alívio financeiro e permite que essas pessoas concentrem seus recursos no que realmente importa: o tratamento e a qualidade de vida”, afirma Iris.

Na avaliação da advogada Laís Ferreira, a jurisprudência consolidada traz segurança jurídica.

“Ao fixar entendimentos sobre o rol de doenças, a restrição a aposentados e a manutenção da isenção mesmo em casos de remissão, o STJ garante clareza na aplicação da lei e assegura que sua função social seja cumprida: proteger quem mais precisa”, diz a advogada.

Setembro não é apenas um mês de cores e campanhas pela saúde. É também um convite para que pacientes e famílias conheçam seus direitos e façam deles um instrumento de dignidade e qualidade de vida.

Quem deseja mais informações pode consultar diretamente o portal do STJ, buscar orientação na Receita Federal ou recorrer ao apoio de um advogado, capaz de avaliar cada caso e orientar sobre como requerer o benefício.

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