Correio B

ARARUNA FEST

Confira entrevista exclusiva com Guilherme Isnard, do grupo ZERØ, e Philippe Seabra, da Plebe Rude

Sucesso nos anos 1980, bandas estão no line-up de primeira edição de festival que será realizado amanhã, no Bosque Expo, e terá Frejat em 2026; Lobão e Érica Espíndola também se apresentam nesta quinta-feira, com ingressos via Sympla a partir de R$ 110

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Guilherme Isnard

A formação que me acompanhará no Araruna Fest está comigo há sete anos. É a primeira vez em que não precisei me preocupar em criar um “organismo” musical, o organismo já existia, são amigos que tocam juntos desde a adolescência e essa cumplicidade musical será apreciada no palco do Bosque Expo. Daniel Viana [guitarra], Nivaldo Ramos [baixo], Gustavo Wermelinger [bateria] e Caius Marins [teclados].

No repertório, teremos os maiores sucessos da banda, algumas canções do álbum que completa 40 anos e versões de algumas canções dos colegas de geração.

Tenho orgulho de ter canalizado composições como “Quimeras” e “Agora Eu Sei”, que atravessaram quatro décadas e continuam atuais, conquistando novas legiões de fãs. Já estamos na terceira geração de seguidores.

Conto com a paciência do público para conhecer algumas das novas composições, que entremearei com o repertório clássico e versões de sucessos dos amigos dos anos 1980.

O público pode esperar um show de rock autoral com a experiência cênica e musical de um artista que tem 43 anos de carreira e se encontra no prime do recurso vocal.

Campo Grande

Sim, é nossa primeira vez [ZERØ] na cidade e tenho muita curiosidade tanto pela geografia quanto pela população e seu gosto musical. Vou aproveitar e esticar até Bonito após o show, para conhecer as belezas naturais do Estado.

Fomos convidados pelo Patrick Gontier, que tem a visão de transformar Campo Grande em um grande polo cultural da região, uma ideia maravilhosa que aprovamos e incentivamos.

Tenho a impressão de que o rock talvez não seja a taça de chá da maioria da população de um estado que tem a economia focada no agronegócio e, provavelmente, está mais familiarizada com a música sertaneja.

Mas como o rock é uma fusão do blues com a música country, tenho certeza de que vamos divertir o público com uma dose caprichada dessa mistura fina.

LobãoLobão também estará em Campo Grande para o Araruna Fest - Foto: Reprodução / Julia Missagia

Plebe e Lobão

Plebe Rude e ZERØ lançaram os primeiros álbuns [“Passos no Escuro” e “O Concreto Já Rachou”] juntos, em 1985. Já fizemos vários shows reeditando esse primeiro momento de ambas as bandas, como no Circo Voador, no Rio, e no Mr. Rock, em Belo Horizonte, sempre com lotação esgotada.

Com Lobão, será um reencontro de amigos de infância no palco. Fizemos juntos a nossa primeira banda, Grêmio Recreativo Nádegas Devagar, quando estudávamos na mesma turma no 2º ano do Colégio Rio de Janeiro.

 

ZERO E ALÉM

Sou um artista que se sente bem trabalhando em grupo. Muitos me cobram uma carreira solo, mas eu tenho apreço pelo trabalho coletivo.

Sem querer ser nem parecer absolutista, ZERØ sou eu, eu sou o ZERØ.

Guilherme IsnardGuilherme Isnard - Foto: Sergio Zalis

Estamos na enésima formação e, além desta que estará comigo no Araruna Fest, tenho outra em São Paulo, com o Marcos Kleine, do Ultraje a Rigor, por questões logísticas.

Aos 68 anos, criei e ensaio quatro bandas. A Rádio Nacional, só com integrantes de bandas oitentistas: o Alec Haiat [guitarrista do Metrô], Rocco Bid [baterista do Tokyo], Freddy Haiat [tecladista do Degradée e do ZERØ] e Beto Birger [baixista do ZERØ], para revisitar o repertório da década mais profícua do rock nacional e atender à demanda de shows corporativos, bailes e clubes.

As duas formações em atividade do ZERØ, a que já descrevi e que me acompanhará em Campo Grande e a paulistana que, além do Kleine [guitarrista do Ultraje], tem Caio Pamplona [baixista do Kiko Zambianchi], Hans Zeh [tecladista do YUYU 20] e André Repetto [baterista do Lost 80s].

E a Isnard, que é uma banda autoral de rock no estilo pós-punk dançante, porque o coroa aqui merece se divertir. Quando elas se estabelecerem, vou me ocupar de formar meu combo de samba.

Longevidade

Eu diria que sou um artista vivo que não para de compor e cantar. Posso afirmar que, após 43 anos de carreira, faço ambas as coisas muito melhor. É o que vou demonstrar ao vivo, no dia 11, no Bosque dos Ipês. Costumo dizer que os fãs e a minha voz são meu maior patrimônio.

Creio ter feito o necessário para mantê-los. Os presentes terão a oportunidade de conferir nesta quinta-feira. Meu parceiro mais constante desde a pandemia é o maestro Rildo Hora, tenho um imenso repertório de sambas-canção na raiz da tradição que espero apresentar ao público no momento oportuno.

Quanto às “agruras do rock”, eu sou, sim, um sobrevivente, porque a minha geração atravessou várias décadas de exageros, epidemias e tragédias, mas eu sou um roqueiro “família”, o que é um perfil atípico. Não me entreguei a excessos porque sempre tive bem claro que ser artista é o meu trabalho, não é quem sou.

A adoração, amor e admiração que os fãs sentem por quem está no palco não são dirigidos à minha pessoa, mas ao que represento naquele momento. Portanto, nunca senti a necessidade de compensar a falta de aplauso com álcool, sexo ou drogas.

Rock 80 e hoje

Penso que o boom do rock nos anos 1980 foi um momento atípico em que um estilo musical que é primordialmente contestatório, rebelde e contracultural se transformou na MPB. O lugar do rock é na trincheira, não no mainstream.

Não é verdade que tenha morrido. O rock continua vivo no underground, que é o seu lugar. Existem bandas ótimas cumprindo o papel da rebeldia e do inconformismo e existem outras que buscam o sucesso comercial. Isso sempre aconteceu e acontecerá, mas não desmerece o gênero como um todo.

Preço do Sucesso

Para quem o busca como finalidade, o preço do sucesso deve ser enorme. Pra quem busca fazer arte, o preço não significa nada porque o resultado é a satisfação pessoal, a sensação de dever cumprido.

“A arte não ama os covardes”, frase de Vinicius de Moraes, é o meu moto e, para quem pensa assim, nenhum preço é alto demais.

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MÚSICA

Banda Lagum anuncia show em Campo Grande

Show faz parte da turnê do álbum "As Cores, as Curvas e as Dores do Mundo" e marca o retorno do grupo à capital

14/01/2026 10h00

Divulgação

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A banda Lagum se apresenta em Campo Grande no dia 8 de março, às 20h, no Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camilo. O show faz parte da turnê do álbum “As Cores, as Curvas e as Dores do Mundo”, lançado em maio de 2025, e marca o retorno do grupo à capital sul-mato-grossense com um espetáculo inédito.

Os ingressos já estão à venda pela Bilheteria Digital, com valores a partir de R$ 120. Segundo o vocalista Pedro Calais, o novo ciclo da banda representa um momento de consolidação artística e expansão.

“[2025] foi um ano muito grandioso para a Lagum. Levamos nosso show a cidades onde nunca havíamos tocado, tivemos a melhor estreia da nossa carreira nos streamings com o novo álbum e ainda abrimos a turnê do Imagine Dragons”, afirma.

Para este ano, a banda prepara uma agenda intensa. O ano começa com a turnê que percorre diversas cidades brasileiras, passa por apresentações especiais durante o carnaval e segue, em abril, para a etapa internacional do álbum “As Cores, as Curvas e as Dores do Mundo”.

Integrantes e identidade sonora

Formada em 2014, em Brumadinho (MG), e com forte ligação com Belo Horizonte, a Lagum é composta por Pedro Calais (vocal), Otávio Cardoso, Francisco Jardim e Gabriel Filgueira.

Com uma sonoridade que transita entre rock, pop, indie e reggae, o grupo construiu uma identidade própria e se firmou como um dos nomes mais relevantes da música brasileira contemporânea.

Ao longo de 11 anos de carreira, a banda conquistou três indicações ao Grammy Latino e viveu momentos marcantes, como a perda do baterista Tio Wilson, em 2021. O episódio teve impacto profundo na trajetória do grupo e influenciou diretamente sua relação com a música e com o público.

Nos palcos, a Lagum aposta em arranjos exclusivos para as apresentações ao vivo, reforçando a experiência única de cada show. Trabalhos como “Seja o Que Eu Quiser” (2016), “Coisas da Geração” (2019) e “Memórias (De Onde Eu Nunca Fui)” (2021) ajudaram a consolidar a estética sonora da banda, e este último foi responsável pela primeira indicação ao Grammy.

O álbum “As Cores, as Curvas e as Dores do Mundo” reúne 10 faixas inéditas e foi concebido para refletir a energia das performances ao vivo.

O trabalho aborda temas ligados ao cotidiano urbano e às tensões da vida contemporânea, explorando questões como vulnerabilidade, relações digitais e a forma como as pessoas percebem a realidade nas grandes cidades.

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TURISMO

Conheça quais são seus direitos em casos de atraso e cancelamento de voos

Especialista explica responsabilidades das empresas e orienta consumidores sobre reembolso, remarcação e realocação de passagens aéreas, rodoviárias e hospedagens em hotéis ou na modalidade Airbnb

14/01/2026 09h30

A responsabilidade das empresas em casos de atraso e cancelamento de voos está atualmente em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente quando envolve a aplicação de normas internacionais

A responsabilidade das empresas em casos de atraso e cancelamento de voos está atualmente em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente quando envolve a aplicação de normas internacionais Divulgação

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Férias costumam ser sinônimo de descanso e planejamento, mas atrasos e cancelamentos seguem sendo uma realidade frequente para quem viaja pelo Brasil.

Dados recentes mostram que, apenas em outubro de 2025, 66,2 mil passageiros enfrentaram voos com mais de duas horas de atraso, o que representa um a cada 142 usuários dos aeroportos brasileiros naquele mês. Em setembro do ano passado, o cenário foi semelhante: 62,4 mil passageiros foram impactados pelo mesmo tipo de atraso, cerca de um a cada 152 viajantes.

Diante desse contexto, conhecer os direitos do consumidor é essencial para evitar prejuízos e saber como agir em situações de imprevisto.

Segundo o advogado Igor Santos, a responsabilidade das empresas em casos de atraso e cancelamento de voos está atualmente em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente quando envolve a aplicação de normas internacionais.

Ele explica que, nos voos internacionais, a discussão gira em torno da Convenção de Montreal, tratado internacional de 1999 do qual o Brasil é signatário.

“A Convenção de Montreal é aplicada principalmente aos danos materiais, ou seja, prejuízos efetivamente comprovados pelo consumidor, como extravio de bagagem, perda de hospedagem ou gastos adicionais decorrentes de problemas na viagem”, afirma o advogado, que coordena o curso de direito da Faculdade Estácio em Campo Grande.

CONFLITO

De acordo com Igor Santos, o ponto de conflito entre a Convenção de Montreal e o Código de Defesa do Consumidor está nas limitações impostas ao passageiro.

“A convenção estabelece um prazo prescricional menor, reduzindo o tempo para o consumidor ingressar com uma ação, e também define um teto de indenização. Mesmo que o prejuízo comprovado seja maior, o valor a ser pago fica limitado ao que está previsto na norma internacional”, explica.

A responsabilidade das empresas em casos de atraso e cancelamento de voos está atualmente em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente quando envolve a aplicação de normas internacionaisPara o extravio de bagagem, perda de hospedagem ou gastos adicionais decorrentes de problemas em viagens internacionais, aplica-se a Convenção de Montreal, de 1999 - Foto: Divulgação
 

Já nos voos nacionais, o cenário é diferente. “Quando se aplica o Código de Defesa do Consumidor, os danos materiais não têm um limite pré-estabelecido. O passageiro pode buscar o ressarcimento integral do prejuízo que conseguir comprovar, desde que demonstre que ele decorreu de uma falha na prestação do serviço”, destaca.

Historicamente, a jurisprudência brasileira tem adotado uma postura mais protetiva ao consumidor. Isso acontece porque, pela legislação, o consumidor é considerado a parte mais vulnerável da relação.

Em geral, ele não tem acesso às informações técnicas, operacionais e jurídicas que as empresas possuem, nem o mesmo poder econômico para negociar ou absorver prejuízos. Essa condição, chamada de hipossuficiência, justifica a proteção maior ao consumidor nas decisões judiciais.

Todos os processos que tratam do tema estão atualmente suspensos, aguardando definição do STF, que deve iniciar em breve a análise e votação da matéria, o que pode resultar na flexibilização de alguns desses direitos.

MOTIVO PESSOAL

Quando o cancelamento ocorre por iniciativa do viajante, o cenário muda. Segundo Igor Santos, não existe uma obrigação legal para que as empresas adotem uma conduta específica, salvo em situações excepcionais.

A responsabilidade das empresas em casos de atraso e cancelamento de voos está atualmente em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente quando envolve a aplicação de normas internacionaisQuando o cancelamento ocorre por iniciativa do viajante, o cenário muda e não existe uma obrigação legal para as empresas, exceto em casos excepcionais, a exemplo da pandemia da Covid-19 - Foto: Divulgação

“Durante a pandemia, por exemplo, em casos comprovados de Covid-19, as companhias eram obrigadas a remarcar o voo sem custo adicional. Fora isso, situações como doenças, acidentes, furtos ou internações dependem da política interna de cada empresa”, explica o advogado.

ÔNIBUS

Ele também chama atenção para o chamado no-show, quando o passageiro perde o embarque. Nesse caso, é importante diferenciar os modais de transporte.

“No transporte rodoviário, se a pessoa perder o ônibus, ela pode reutilizar a passagem em até 12 meses, mediante o pagamento de uma taxa administrativa, geralmente relacionada à taxa de embarque, independentemente do motivo”, pontua o professor da Estácio.

HOSPEDAGEM

Em relação ao cancelamento de hospedagem, seja por hotéis ou por plataformas digitais como o Airbnb, os direitos do consumidor são mais claros.

“O direito considera essas situações de forma equivalente. Mesmo que a plataforma alegue que apenas intermedeia, ela é responsável pelos anúncios e pela indisponibilidade do serviço contratado”, afirma o coordenador.

Nesses casos, o consumidor tem direito ao reembolso integral e, se houver prejuízo adicional, à compensação.

“Se a pessoa contratou uma hospedagem por um valor mais baixo e, por conta do cancelamento, precisou pagar mais caro por outra opção disponível, ela pode exigir o ressarcimento dessa diferença ou a realocação sem custos”, destaca Igor Santos.

A legislação, segundo o advogado, garante que o contrato seja respeitado. “O consumidor pode exigir uma solução equivalente ou superior àquilo que foi contratado, sem arcar com qualquer despesa adicional”, orienta o especialista.

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