O Governo do Estado endureceu as regras para compra de materiais de construção de outros estados para evitar o comércio informal e combater a sonegação do Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Pessoas físicas e jurídicas deverão se cadastrar no Portal ICMS Transparente para conseguir aval da Secretaria da Fazenda. Sem a permissão, os produtos serão considerados para fins de comércio e tributados na entrada em Mato Grosso do Sul.
Construtores podem obter alvarás desde que comprovem que usarão em suas obras. Mas há quem aproveite a brecha para comprar e revender materiais que deveriam ter como destino o canteiro de obras do comprador e não o varejo informal. Para o dono de loja de Campo Grande, os "aproveitadores" impedem o crescimento do setor, afetando a geração de empregos e arrecadação de impostos. As fabricantes, por exemplo, vendem direto ao consumidor final, apesar de alegarem o contrário nas notas fiscais que apresentam ao governo. "A indústria vai vender na ponta, e muito mais barato, porque não paga imposto. Isso só favorece as grandes obras e os picaretas do setor", reclama.
Outro empresário diz receber orçamentos de clientes, emitidos pelas concorrentes, com preços que não pode cobrir e sabe, apesar de não poder provar, que são fruto do comércio ilegal. "Esse preço muito baixo não tem lógica, só pode ser isso. Não posso concorrer com esses valores, entrego o orçamento para o cliente e desisto da venda", afirma o lojista.
No Decreto 13.063, publicado ontem no Diário Oficial, o Governo admite que a operação interestadual é válvula de escape de impostos e que há "inúmeros casos de utilização de dados cadastrais de empresas de construção civil por terceiros não autorizados, para efeito de aquisição de materiais que, ao final, são destinados à comercialização".
O novo modelo atende a três perfis de compradores no cadastramento na internet (www. icmtransparente.ms.gov.br). Os consumidores finais precisam apresentar RG, CPF, licença para construção e memorial descritivo da obra para obter o registro. Pessoas jurídicas que não contribuem precisam apresentar também o contrato social e estatuto.