Os contribuintes pessoas físicas que preencherão a Declaração do Imposto de Renda em 2011 continuarão com os benefícios fiscais da correção da tabela progressiva mensal estabelecida pela Medida Provisória (MP) 340. Editada em 2006, o objetivo da medida foi corrigir parte das perdas da renda dos trabalhadores com a inflação.
Com isso, a tabela progressiva mensal do imposto de renda passou a ser corrigida em 4,5% a partir da declaração de 2008 (ano-calendário 2007).
Consultada, a Receita Federal não revelou se existem estudos para propor um projeto de lei ao Congresso Nacional com novas correções.