A regulamentação do sistema integrado de informação sobre o recall é considerada positiva pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), pois garante o direito do consumidor à informação.
Na última semana, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) publicou portaria no Diário Oficial da União regulamentando o Sistema de Avisos de Risco, que permite o uso das informações de recall no sistema Renavam e no licenciamento do veículo. A ideia, segundo o órgão de trânsito, não é punir o proprietário que não comparecer ao chamamento, mas incentivar o seu comparecimento.
"O recall é procedimento exclusivo para situações que afetam a saúde e a segurança do consumidor e, portanto, é dever do proprietário atender prontamente ao chamado da montadora, assim como é direito de um futuro comprador saber se o problema foi solucionado", afirmou, por meio de nota, a advogada do Idec, Daniela Trettel.
O órgão de defesa do consumidor acredita que a medida é importante, principalmente para quem compra um carro usado, pois, com as informações no sistema Renavam, o comprador poderá saber se o veículo foi convocado e se passou pela vistoria. Fonte: Uol