O consumidor não deve ser submetido a novos períodos de carência, caso opte por migrar de um contrato antigo de plano de saúde.
Ao menos esta é a opinião do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que enviou suas considerações e propostas à consulta pública 35 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), prevista para terminar na próxima quarta-feira (5).
“Na proposta inicial, a ANS permite que a carência por doenças preexistentes seja mantida, mas essa imposição é descabida, porque o consumidor já tem uma relação duradoura com a operadora de plano de saúde”, argumenta a advogada do Instituto, Daniela Trettel.
Reajuste e informação
Além de sugerir que o consumidor não seja submetido a novos períodos de carência, o Idec defende que os usuários de planos de saúde antigos sejam previamente informados, em tempo adequado, sobre as condições de migração ou adaptação do contrato.
Outro ponto defendido pelo instituto é que a Agência esclareça e apresente os cálculos que definiram o índice de reajuste de 20,59% para quem opta por migrar do contrato antigo.
Migração
A adaptação ou migração dos contratos antigos faz com que os planos de saúde deixem de ser regidos apenas pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e passem a ser regidos também pela Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98).
Ainda segundo o Idec, a adaptação ou migração não pode ser imposta pela operadora, ou seja, o consumidor deve escolher se quer ou não mudar seu contrato, sendo que a seguradora deve disponibilizar ao consumidor um comparativo informando quais são as cobertura que serão agregadas ao contrato.