Economia

PREVIDÊNCIA PRIVADA

Investidor deve atentar-se como vai receber dinheiro

Investidor deve atentar-se como vai receber dinheiro

Redação

14/04/2011 - 00h02
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A estabilidade econômica permitiu que o brasileiro acumulasse recursos, inclusive para a aposentadoria e por meio da previdência privada. Mas o que poucos estão preparados para pensar é em como vão desfrutar, na terceira idade, dos recursos acumulados nestes produtos.

De acordo com a consultora sênior de previdência da Mercer, Carolina Wanderley, esse é um assunto muito técnico e, portanto, as pessoas ficam à mercê das seguradoras e dos bancos quando vão fazer suas escolhas sobre a renda da aposentadoria.

“O Brasil ainda é muito jovem em termos de previdência, então temos mais gente acumulando do que em vias de se aposentar. Mas logo logo isso começa a mudar e teremos, inclusive, um mercado que briga pelo dinheiro acumulado do segurado, como acontece nos Estados Unidos”, disse ela.

Alternativas
O dinheiro acumulado na previdência pode ser recebido em uma renda atuarial ou financeira. Entre as atuariais, existem a renda vitalícia, vitalícia conversível ao cônjuge e a temporária.

A renda vitalícia garante um valor mensal ao segurado pelo resto da vida. Em alguns planos, se ele vier a falecer, uma parcela desta renda continua a ser paga para o cônjuge (a conversível ao cônjuge). Já a temporária determina que o valor seja pago por um período pré-determinado.

“Na renda vitalícia, o montante acumulado inicialmente, no momento do requerimento da renda, é pago vitaliciamente, sofrendo reajuste pela inflação, mesmo que o fundo de previdência tenha rentabilidade maior ou menor. O risco está com a seguradora. Se você viver mais do que a seguradora espera, ela assume o prejuízo e continua pagando o benefício”, explicou Carolina.

Valor da renda mensal
Dependendo do período escolhido para recebimento da renda, o valor na temporária é superior ao da renda vitalícia, tendo em vista que a seguradora pode pagar esta renda por menos tempo que a vitalícia.

Exemplo: imagine duas pessoas que contrataram o mesmo plano de previdência, nas mesmas condições. Aos 60 anos, elas acumularam R$ 500 mil e querem 13 rendas ao ano. Quem optou pela renda vitalícia terá um valor mensal inicial de R$ 1.630,18, enquanto quem optou pela renda temporária, por 20 anos, terá um valor mensal de R$ 1.923,08.

"Lembre-se que a renda temporária, neste exemplo, cessa após 20 anos, enquanto a renda vitalícia perdura até o falecimento do segurado, independentemente de quando ocorrer", diz Carolina.

Caso aquele que tenha pedido a renda vitalícia tenha um cônjuge com diferença de idade de quatro anos para baixo e ele tenha aceitado transferir 60% do benefício ao companheiro, o segurado receberá R$ 1.311,04 ao mês como renda inicial, sendo 60% deste valor pago vitaliciamente ao cônjuge em caso de falecimento.

Rendas financeiras
Outra opção para o aplicador é, no momento da aposentadoria, sacar o dinheiro de uma vez só ou então aos poucos, conforme sua necessidade, o que costuma ser mais comum do que aderir à renda atuarial, que por representar um risco para a seguradora, em especial a vitalícia, acaba por ser desestimulada.

“Na renda financeira, eu acumulei um montante e vou começar a resgatar um pedacinho por mês ou tudo de uma vez, como se fosse um fundo de investimento. Isso é financeiro porque o montante continua rendendo, podendo-se fazer resgates mensalmente, conforme a necessidade. Na atuarial, o segurado deixa de visualizar o montante acumulado, que foi para a conta da seguradora, e passa a receber um valor mensal”, explicou Carolina.

Em relação à tributação, ela é escolhida no momento de adesão ao plano, podendo ser progressiva ou regressiva.

“Se for na progressiva, você segue a tabela de Imposto de Renda normal e, depois, pode declarar o plano na declaração de ajuste anual. Se é na regressiva, quanto mais tempo o dinheiro ficou rendendo no fundo, menos imposto você paga. A alíquota tende a ser menor do que na progressiva, mas não pode fazer ajuste na declaração anual do IR”, disse Carolina.

No caso das rendas atuariais, o pagamento de imposto é descontado na fonte e, nas financeiras, ele é descontado a cada saque.
 

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