A criação do Cadastro Positivo, listagem dos pagadores pontuais, contribuirá para uma distribuição mais justa dos custos de financiamento, beneficiando os bons credores com juros menores, avalia o gerente-executivo da Unidade de Política Econômica da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Flávio Castelo Branco.
A medida foi aprovada pelo Senado quarta-feira passada, 18 de maio, e irá à sanção da presidente Dilma Rousseff.
A instituição do Cadastro Positivo integra a chamada Pauta Mínima da CNI desde a criação dela, em 2008.
A Pauta Mínima lista anualmente as propostas em tramitação no Congresso consideradas de alta prioridade pela indústria, devido ao impacto no ambiente de negócios.
Em tramitação no Congresso há oito anos, o projeto instituindo o Cadastro Positivo se transformou em Medida Provisória no final de 2010 e agora, com sua aprovação pelo Senado, virou o Projeto de Lei de Conversão 12/2011 (PLV).
A presidente da República tem 15 dias úteis, desde a última quarta-feira, 18.05, para sancionar o PLV 12/2011.
Cadastro
O Cadastro Positivo não se aplica somente a instituições financeiras e casas comerciais, podendo ser usado, também, por empresas de saneamento, eletricidade e telecomunicações.
Tanto o banco de dados quanto a fonte das informações e o chamado consulente – a empresa ou banco que faz a consulta ao Cadastro Positivo - são responsabilizados objetiva e solidariamente por eventuais danos materiais e morais ao cadastrado.(Confederação Nacional da Indústria)