Com as novas regras para aviso o prévio de trabalhadores demitidos sem justa causa, algumas questões antigas foram levantadas. Por exemplo, quando o empregado se demite, o empregador pode dispensá-lo do cumprimento de aviso prévio. Porém, o empregado não pode renunciar ao aviso por vontade própria sem perder alguns direitos.
A principal mudança homologada pela presidente Dilma Roussef na terça-feira (11) é que o limite de dias de aviso pode chegar a até 90 dias. “A confusão que ocorre é as pessoas estão achando que agora vai passar de 30 para 90 dias, mas na verdade é apenas um direito de trabalhadores que estão há mais de 21 anos na mesma empresa, pois a cada ano de trabalho são três dias de aviso”, explica o advogado Oton Nasser.
Quanto às vantagens para trabalhadores e empregadores, os dois lados parecem equilibrados. “O tempo vai dizer se isso vai ser bom, mas penso que o empregado tem um tempo maior para achar serviço e o empregador para encontrar alguém para fazer o serviço”, aponta Oton. Porém, as novas regras geram maiores custos para empresários e sindicatos já cogitam os direitos de empregados que foram demitidos pouco antes das medidas entrarem em vigor.
Na opinião do advogado, a nova lei valoriza a fidelidade entre trabalhadores e empregadores, evitando relações trabalhistas passageiras e incentivando o vínculo e a estabilidade de trabalho.