Economia

SIMPLES NACIONAL

Contribuintes poderão parcelar débitos

Contribuintes poderão parcelar débitos

Redação

21/11/2011 - 14h20
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A RFB (Receita Federal do Brasil) informou, nesta segunda-feira (21), que as empresas que tiverem débitos tributários relacionados ao Simples Nacional poderão parcelar suas dívidas. A medida foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

De acordo com o órgão, o parcelamento poderá ser solicitado pelo site da Receita Federal, a partir do dia 2 de janeiro de 2012 pelas MEs (Microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte). Entretanto, é preciso estar atento, pois existem exceções.

A primeira delas diz respeito às empresas que tiverem débitos na DAU (Dívida Ativa da União). Neste caso, os contribuintes deverão procurar à PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional). Já aquelas que tiverem pendências relativas ao ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto Sobre Serviços) deverão buscar algum órgão concessor do Estado, Distrito Federal ou Município para efetivar o parcelamento.

O parcelamento
Poderão ser parcelados os débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis. Para isso, os mesmos deverão ter sido constituídos pela Receita Federal, Estado, Distrito Federal ou Município por meio de lançamento fiscal.

Além disso, também poderão ter sido constituídos pelo contribuinte, por meio da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), os débitos até o ano-calendário 2011 e as dívidas datadas à partir de janeiro de 2012 do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Já quanto às condições gerais de parcelamento, o prazo para o quitamento da dívida será dividido em até 60 vezes – isso, é claro, considerando as taxas de correção impostas pela Selic.

“Será vedada a concessão de novo parcelamento para um contribuinte enquanto o anterior não for integralmente pago, salvo nas hipóteses de reparcelamento da dívida”, informa a RFB.

Reparcelamento
Serão permitidos ainda aos contribuintes, no âmbito de cada órgão concessor, até dois reparcelamentos de débitos do Simples Nacional. A formalização do reparcelamento, no entanto, ficará condicionada ao recolhimento da primeira parcela, que deverá ser de 10% do total dos débitos consolidados ou de 20% para quem apresentar um reparcelamento anterior.

“O reparcelamento para inclusão de débitos de 2011, que ainda serão lançados na DASN até 31 de março de 2012, não contará para efeito do limite de dois reparcelamentos ou estará sujeito ao recolhimento inicial já descrito”, detalha a Receita.

Prestações
Para saber o valor à ser pago por cada parcela, o contribuinte deverá consultar os órgãos competentes. De toda forma, os valores mínimos a serem pagos na RFB e PGFN serão de R$ 500,00, com exceção dos débitos de responsabilidade do MEI (Microempreendedor Individual), que deverão ter seu mínimo definido pelo órgão concessor.

Além disso, vale lembrar que os parcelamentos mínimos também poderão variar conforme a região (Estado, Distrito ou Município) de cada dívida estabelecida pelo contribuinte.
 

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