Em reunião na próxima terça-feira (8), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá votar projeto de lei que acrescenta parágrafos ao artigo 6º da Lei 10.820/2003, para que a taxa de juros cobrada sobre empréstimos consignados em folha não exceda em cinco pontos percentuais ao ano a taxa básica da economia (taxa Selic).
O PLS 300/2005 é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e tem como relator o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), favorável à aprovação da matéria. Na reunião da comissão do dia 24 de abril, foi concedida vista coletiva ao projeto.
O projeto determina que a taxa de juros cobrada sobre empréstimos consignados em folha a aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social, incluindo a taxa de abertura de crédito, não exceda em cinco pontos percentuais ao ano a taxa básica da economia, a taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) ou a taxa que vier a substituí-la.