A queda no número de domésticas no Brasil caracteriza a busca por um trabalho com maior proteção social, já que direitos reconhecidos para as demais categorias de trabalhadores não fazem parte do cotidiano dessa classe. Para o professor e pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV) Fernando de Holanda Barbosa Filho, a ocupação de novas funções pelas mulheres no mercado de trabalho reflete um momento que classifica como “pró-trabalhador”.
“Com a ampliação na oferta de empregos, o trabalhador tem mais poder de barganha do que o empregador. Com o desemprego alto, o empregador impõe as regras, mas com o desemprego baixo, o empregado consegue uma posição melhor, uma remuneração melhor e até negociar suas condições de trabalho. Essa migração das mulheres para outros setores é um reflexo positivo de uma economia com desemprego em baixa e salário em alta”, avaliou.
Entre os direitos negados às empregadas domésticas atualmente na legislação brasileira estão a definição da jornada de trabalho, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o seguro-desemprego, o benefício por acidente de trabalho, o adicional por trabalho noturno, a hora extra e o salário-família.