A Justiça Federal condenou ontem (12) oito administradoras de cartões de crédito por cobranças indevidas de encargos dos clientes. O juízo da 30ª Vara Federal da capital declarou inválidas as cláusulas contratuais que permitem a cobrança da taxa de garantia, de administração, de comissão de permanência cumulada com outros contratuais e de multa moratória superior a 2% sobre a prestação devida.
Os clientes dos cartões que foram prejudicados devem entrar com ação na Justiça Federal pedindo a apuração do prejuízo total e o valor do dano sofrido. A Justiça também decidiu que as administradoras devem indenizar com o dobro do valor os consumidores lesados e compensá-los por eventuais prejuízos morais e materiais.
As empresas punidas foram: Credicard, Real, Itaucard, Fininvest, Banco do Brasil (BB), Bradesco, Federal Card (da Caixa Econômica) e Banerj.
Para o juiz Márcio Barra Lima, os contratos dos cartões de crédito administrados pelas empresas condenadas, como contratos de adesão, apresentavam alguns pontos abusivos que permitiam a cobrança de encargos não autorizados, como a chamada cláusula mandato, que permitia à administradora autonomia para renegociar a dívida do titular do cartão no mercado, inclusive mediante financiamento feito em seu nome com outras instituições, sem constar nenhuma informação sobre os encargos e da remuneração pelos serviços.
Ainda segundo a decisão, a cobrança cumulada de comissão de permanência com outros encargos como juros e correção monetária sobrecarrega o consumidor, sendo considerada abusiva a estipulação de juros a 2% sobre prestação completa por afrontar o Artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor.