O prazo para entrega da declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2013 (ano-calendário 2012) foi iniciado na última sexta-feira e até dia 30 de abril os contribuintes devem enviá-la para acertar as contas com o Fisco. Para ter certeza de que a declaração não vai cair na malha fina, o contribuinte deve fazer os lançamentos nos campos certos do programa, de acordo com os informes de rendimento que tiver em seu nome e no nome de seus dependentes.
“O ideal é se organizar mensalmente, arquivando os comprovantes de gastos dedutíveis no IR em uma pasta. Nela devem estar, por exemplo, todos os recibos e comprovantes de gastos com educação, saúde, contribuições previdenciárias, doações a entidades e pagamento de pensão alimentícia, além de informes de rendimentos financeiros e das fontes pagadoras, e contratos de compra e de venda de imóveis ou de bens móveis, como automóveis e motos”, disse em nota Enio De Biasi, sócio-diretor da De Biasi Auditores Independentes.
Confira abaixo os documentos que devem ser selecionados para enviar a declaração, de acordo com orientações da Confirp Consultoria Contábil e do programa de educação financeira da Visa, o Finanças Práticas.
Para declarar rendas, separe:
- Informes de rendimentos de instituições financeiras e bancos (inclusive de corretoras)
- Informes de rendimentos referentes a pagamentos de salários, Pró Labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas
- Documentos ou informações de outras rendas, como rendimento vindo de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano
- Informações lançadas no Livro Caixa e o cálculo do imposto pago por meio do Carnê Leão
Para declarar bens e direitos, separe:
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos, como carros e casas
Para declarar dívidas e ônus, separe:
- Informações e documentos de dívidas contraídas ou pagas no período
Para declarar renda variável, separe:
- Documento de controle de compra e venda de ações, inclusive aqueles que demonstram a apuração mensal do imposto
- Darfs que foram recolhidas para renda variável
Para declarar pagamentos e doações, separe:
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento do plano de saúde, que deve ter o CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente
- Recibos de despesas médicas e odontológicas, com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente
- Comprovantes das despesas com educação que tenham o CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno
- Comprovante de pagamento da previdência privada, com o CNPJ da empresa emissora
- Recibos de doações efetuadas
- Guia da Previdência Social e cópia da carteira profissional de empregado doméstico
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político
Para demais informações, separe:
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas do imposto devido
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento
- Endereço atualizado
- Cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física entregue
- Atividade profissional exercida atualmente
- Extrato comprovando recebimento de créditos da Nota Fiscal Paulista
- Extrato do FGTS, caso tenha efetuado saque
A Receita Federal lembra que todos os documentos podem ser disponibilizados por meio da internet, ficando a fonte pagadora dispensada de fornecer via impressa. Caso tenha havido retenção do IR na fonte e não tenha sido fornecido o comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à uma unidade de atendimento da Secretaria da Receita Federal.
Segundo a Receita, “ocorrendo inexatidão nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados no ano-calendário, ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente”. Se o documento não for corrigido, a Receita diz que o contribuinte pode utilizar os comprovantes de pagamentos mensais.
A Receita diz também que todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados, vindos de pessoas físicas ou jurídicas, “mesmo que (o declarante) não tenha recebido comprovante das fontes pagadoras, ou que este tenha se extraviado”.