Economia

NOVA LEI

Grávidas em aviso prévio passam a ter estabilidade no emprego

Grávidas em aviso prévio passam a ter estabilidade no emprego

Redação

17/05/2013 - 07h44
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A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que garante à funcionária gestante a estabilidade no emprego mesmo se estiver cumprindo aviso prévio. A estabilidade também será válida nos casos de aviso prévio indenizado — que ocorre quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, não sendo obrigada a comparecer ao serviço.

A lei publicada nesta sexta-feira (17) no "Diário Oficial da União" e acrescenta o artigo 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diz o texto: "A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".

O projeto de lei havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados no dia 29 de março.

Até a publicação desta lei, a Constituição estabelecia que a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mas não tratava de quem estivesse sob aviso prévio, o que levou a discussão à Justiça.

Em fevereiro, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu às mulheres que engravidarem durante o aviso prévio o direito à estabilidade até o quinto mês após o parto.

O caso analisado foi o de uma enfermeira de São Paulo que pediu reintegração ao trabalho após rescisão durante gravidez. No caso, o tribunal não reintegrou a mulher ao trabalho, mas concedeu à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização referentes ao período entre a data em que ela foi despedida e os cinco meses posteriores ao nascimento da criança.

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