O Ministério da Fazenda confirmou hoje que mudará a cobrança de tributos sobre lucros de filiais de multinacionais brasileiras no exterior. A nova legislação será editada em uma Medida Provisória na próxima semana.
Conforme antecipou a Folha de S.Paulo na edição de hoje, o pagamento de tributos poderá ser parcelado em até oito anos, sendo que a maior parcela (82,5% do valor devido) será paga apenas no final desse período. Haverá cobrança de juros no caso do parcelamento.
Além disso, a nova legislação permitirá que as empresas consolidem seus resultados, ou seja, que abatam seus prejuízos em determinadas filiais do lucro obtido em outras, reduzindo assim o impostos devido. Isso será permitido, inicialmente, por apenas quatro anos e sua prorrogação dependerá dos resultados observados.
Esse prazo foi estabelecido devido ao temor na Receita Federal de que as empresas fizessem planejamento tributário, gerando prejuízos apenas para compensar lucros.
A nova legislação prevê ainda algumas possibilidades de créditos tributários que também permitirão reduzir o pagamento de impostos. Por exemplo, no caso da filial brasileira pagar no exterior impostos sobre dividendos distribuídos para a matriz no Brasil esse valor pago lá fora será descontado do tributo devido à Receita Federal.
Segundo o secretário-executivo interino da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira, as mudanças vão aproximar a legislação brasileira das regras de outros países.