Economia

MEDIDA PROVISÓRIA

Comissão da Câmara aprova regras tributárias para multinacionais brasileiras

Comissão da Câmara aprova regras tributárias para multinacionais brasileiras

Redação

26/03/2014 - 21h00
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A comissão especial mista da Câmara dos Deputados, que analisa a Medida Provisória 627/2013, aprovou hoje (26) o relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) com alterações ao texto original, enviado pelo Poder Executivo. A MP estabelece regras de tributação sobre o lucro de empresas multinacionais brasileiras, que têm filiais no exterior, e dá novo prazo para o pagamento de impostos atrasados sobre esses valores.

O texto busca uniformizar regras contábeis e de tributação, estabelece novo marco regulatório definitivo para esse tipo de empresa e elimina regras transitórias em vigor. São 68 artigos que estabelecem como a tributação sobre o lucro das empresas com subsidiárias em outros países deve acontecer e fixam prazo para quitação de débitos anteriores com o Fisco.

No relatório aprovado hoje, Cunha estabeleceu que as empresas terão prazo de oito anos para o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) atrasados. No entanto, pelo menos 12,5% do total da dívida deverão ser pagos no primeiro ano, sob pena de multa de 75% sobre o valor total do débito. O restante poderá ser quitado da forma como a empresa preferir, desde que dentro do prazo máximo.

O pagamento em oito anos não será aplicado a casos de fusão, cisão, incorporação, encerramento de atividade ou liquidação da empresa. Nesses casos, o pagamento dos impostos atrasados deve ser feito até a data em que a transação ocorreu ou que a empresa foi extinta. O deputado Eduardo Cunha também mudou as regras para adesão ao refinanciamento. A MP original previa que apenas dívidas contraídas até 2012 poderiam ser renegociadas dessa forma, mas o relator mudou o prazo máximo para dezembro de 2013.

Outros assuntos divergentes ao que tratava o texto inicial da medida provisória foram acrescentados pelo relator. Ele incluiu, por exemplo, a isenção da taxa de inscrição para o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a isenção da cobrança de PIS/Cofins dos fabricantes de pneus e câmaras de ar, que usarem borracha natrual produzida por extrativismo não madeireiro na Região Norte, mesmo que a empresa não seja multinacional.

Além disso, Eduardo Cunha incluiu em seu parecer a reabertura de prazo para adesão ao chamado Refis da Crise, criado em 2009, e à renegociação de dívidas dos produtores rurais atingidos por estiagem. O novo prazo estabelecido pelo relator será o último dia útil do mês seguinte à aprovação da MP.

O texto segue, agora, para análise do plenário da Câmara dos Deputados, onde ainda pode ser modificado. O presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), já havia declarado que não permitiria mais a votação de relatórios de medidas provisórias que tivessem assuntos estranhos à proposta original. Alguns membros da comissão mista também reclamaram dos artigos colocados por Cunha no relatório, o que pode levar à rejeição de alguns trechos nos plenários da Câmara e do Senado.

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