Em cumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000, a Prefeitura de Aparecida do Taboado dará início a fiscalização de alvará de funcionamento e sanitário em todo estabelecimento comercial, industrial e prestador de serviço a partir do dia 1º de julho.
De acordo com o Departamento de Fiscalização, este trabalho é uma exigência da Lei que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. A fiscalização é de competência do município, sendo que a Administração responde solidariamente, cujo objetivo é a regularização dos estabelecimentos que estão funcionando sem o alvará 2014.
Conforme exige a Lei, o contribuinte que for notificado deverá comparecer no setor de Cadastro da Prefeitura para a regularização da documentação no prazo de 10 dias. Este prazo poderá ser prorrogado mediante requerimento por escrito.
O não comparecimento acarretará em multa de 100 UFMAT (Unidade Fiscal do Município de Aparecida do Taboado) – que corresponde a aproximadamente R$ 1.900,00 (Um mil e novecentos reais) – e a interdição do local.