A alíquota de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de terrenos e condomínios fechados em Campo Grande será reduzida de 3,5% para 0,5%. A alíquota foi aprovada por desembargadores da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). O Município pode recorrer da decisão.
A sessão de julgamento foi realizada na segunda-feira (4). Segundo a decisão da ação, ingressada pelo escritório Tannous, Scaff & Raffi Advocacia, condôminos de loteamentos fechados podem pedir a restituição de valores excedentes ao 0,5% aprovado que tenham sido pagos nos últimos cinco anos, conforme prevê a legislação tributária.
Para a redução da alíquota, o escritórios sustentou que a porcentagem pode ser de 0,5% a 3,5% sobre o valor de avaliação do imóvel, dependendo da quantidade de melhorias e serviços públicos que sirvam o imóvel, como pavimentação, abastecimento de água, energia elétrica, sistema de esgoto sanitário e presença de escola primária ou posto de saúde a distância de no máximo 3 quilômetros do imóvel.
Segundo a proposta, nos loteamentos fechados particulares, estes serviços não são realizados ou mantidos pelo Poder Público e sim pelo empreendimento responsável pela construção e, por este motivo, a cobrança pelo Poder Público não se justificaria.