Economia

HORA DO LEÃO

Dedução por dependente vai a R$ 2.275,08 neste ano no imposto de renda

Quem precisa declarar IR é bom ver esse guia

Redação

27/02/2016 - 11h21

Deduzir custos com saúde, educação, contribuições à previdência e pensões alimentícias é a melhor forma de reduzir o tamanho da mordida do leão.

Ao informar esses custos, o contribuinte reduz a base de cálculo do Imposto de Renda e diminui o valor devido ou engorda sua restituição.

Confira as deduções permitidas pela Receita para quem usa o modelo completo da declaração. Para o simplificado, o desconto é de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34 neste ano.

É possível deduzir R$ 2.275,08 por dependente na declaração deste ano. Nas despesas com educação, o limite individual de dedução é de R$ 3.561,50.

As despesas com saúde, com pensão alimentícia judicial e com a contribuição ao INSS não têm limite. Já as com a previdência privada estão limitadas a 12% da renda bruta anual tributável.

O valor da dedução a ser usada pelo empregador que tem empregado doméstico registrado será de, no máximo, R$ 1.182,20.

CONFIRA AS DESPESAS QUE PODEM SER ABATIDAS

- Dependentes
Abatimento limitado a R$ 2.275,08 por pessoa.

- Despesas médicas
Podem ser abatidas integralmente da renda bruta. Vale incluir gastos com exames, consultas e plano de saúde. Caso o contribuinte tenha um plano de saúde subsidiado pela empresa, mas que ele pague uma parte da mensalidade, pode incluir a parcela que fica a seu encargo.

As despesas médicas dos filhos que estão cadastrados como dependentes também são dedutíveis. O importante é só declarar despesas das quais tenha recibo ou relatório de reembolso do plano, já que gastos médicos têm levado muita gente à malha fina.

- Pensão alimentícia
Quando a pensão é judicial ou acordada em divórcio, a pessoa que paga esse valor pode deduzir o valor integral da renda bruta. Vale notar que valores extra e despesas pagas por fora da pensão não podem ser descontadas. É importante ressaltar que não vale deduzir o valor da pensão e ainda incluir o filho como dependente do mesmo contribuinte.

- Educação
Estão limitadas a R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependentes. Mensalidades em creches, escolas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso superior, cursos de especialização e profissionalizantes podem ser inclusas. Cursinhos, cursos livres e aulas de idioma ficam de fora.

- Contribuição à Previdência Social
Todas as contribuições pagas à Previdência Social podem ser deduzidas sem limite. Vale incluir contribuições como trabalhador empregado ou como contribuinte individual ou facultativo.

- Contribuição à previdência privada
Pessoas que contribuem com o INSS e fazem uso de previdência privada nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) podem deduzir esse investimento em até 12% da sua renda bruta tributável.

- Aposentados e pensionistas
Os com 65 anos de idade ou mais poderão, do mês em que completaram aquela idade em diante, considerar como isenta a parcela adicional de até R$ 1.787,77 por mês dos rendimentos de aposentadoria e pensão (para janeiro a março) e R$ 1.903,98 (abril a dezembro).

- Livro-caixa
Profissionais autônomos podem deduzir despesas escrituradas em seu livro-caixa, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários. Vale, por exemplo, declarar o salário pago ao contador, o aluguel do escritório e demais despesas que, na visão da Receita, garantam que esse autônomo tenha condições de trabalhar.

- Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico
Quem paga contribuições patronais à Previdência Social referentes a um empregado doméstico pode deduzir até R$ 1.182,20 (incluindo 13º salário e férias). O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.

- Doações
Contribuintes que fizeram contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, para Incentivo à Cultura e à Atividade Audiovisual, ao Fundo do Idoso e a projetos desportivos podem deduzir essas doações até 6% do IR devido. Quem não fez doações durante o ano também pode optar por doar até 3% do imposto devido para essas entidades na hora de declarar o IR, reduzindo o valor a ser pago ou incrementando sua restituição.

Contribuintes que fizeram contribuições para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) podem deduzir até 1% do IR devido, individualmente (no total, 2%).

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