Economia

CONHEÇA SEUS DIREITOS

Dia do consumidor: veja 5 direitos que você acha que tem, mas não tem

Dia do consumidor: veja 5 direitos que<br> você acha que tem, mas não tem

Redação

14/03/2016 - 16h26

No dia 15 de Março é comemorado o Dia Internacional do Consumidor. A data criada nos Estados Unidos serve para lembrar os clientes e comerciantes sobre as leis que protegem os consumidores nas relações de consumo. No Brasil, os direitos são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e ainda fiscalizados por órgãos como o PROCON.

Seja por falta de informação ou por senso comum, alguns consumidores acreditam que têm certos direitos nas relações de consumo que não são garantidos pelo CDC. Segundo o advogado especialista em direitos do consumidor e do fornecedor, Dori Boucault, os consumidores devem saber aquilo que pode ou não ser protegido por lei. “O Código de Defesa do Consumidor é quem dá o amparo legal para que o consumidor não seja enganado ou lesado. No entanto, ter a informação correta pode ser mais eficaz na hora de comprar”, comenta Dori.

Para saber como fazer valer os seus direitos na hora das compras, confira alguns direitos que os consumidores acreditam que têm, mas não verdade não tem:

1 - Prazo de arrependimento de 07 dias: o prazo para arrependimento da compra só é válido para compras feitas fora do estabelecimento comercial, ou seja, via telefone ou internet. “O chamado ‘prazo de reflexão’ não vale para quem compra na loja. Já para os consumidores que compram via internet, o direito de desistir e devolver os produtos dentro de um prazo de 07 dias é valido”, orienta o advogado.

2 - Solicitação de documento na hora da compra: muitos consumidores se sentem ofendidos quando um comerciante solicita a identidade para finalizar a compra. No entanto, o estabelecimento tem o direito de solicitar o documento em compras feitas no cartão de crédito ou débito para evitar fraudes.

3 - Dívida contraída através de empréstimo de cartão para terceiros: outro grande erro dos consumidores é emprestar o cartão de crédito para outra pessoa fazer compras. Se o terceiro não pagar, quem fica com a conta é o consumidor que tem a dívida em seu nome, ou seja, aquele que é o titular do cartão.

4 - Obrigação de receber aparelho com defeito: o estabelecimento comercial só é obrigado a receber um aparelho com defeito quando não existir assistência técnica do produto no município. “Segundo uma resolução do STJ, o consumidor deve se dirigir primeiro à assistência. Se não existir em seu município, ele pode trocar na loja em que comprou”, observa Dori Boucault.

5 - Troca de produtos em promoção de valor equivalente: se um produto comprado em preço promocional apresentar algum defeito, o consumidor não pode trocá-lo pelo valor fora da promoção. Nesse caso, a troca só será feita no valor que foi recebido pelo comerciante.

Loterias

Resultado da Super Sete de ontem, concurso 919, sexta-feira (06/11): veja o rateio

A Super Sete tem três sorteios semanais, às segundas, quartas e sextas, sempre às 20h; veja quais os números sorteados no último concurso

07/11/2026 08h56

Confira o rateio da Super Sete

Confira o rateio da Super Sete Foto: Divulgação

Continue Lendo...

Loterias

Resultado da Dupla-Sena de ontem, concurso 3029, sexta-feira (06/11): veja o rateio

A Dupla-Sena tem três sorteios semanais, às segundas, quartas e sextas, sempre às 20h; veja quais os números sorteados no último concurso

07/11/2026 08h55

Confira o rateio da Dupla-Sena

Confira o rateio da Dupla-Sena Foto: Arquivo

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).