O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano que vem prevê orçamento de R$ 3.563.376 bilhões para Campo Grande, um aumento de 3,16% em relação a 2016, quando o projeto apresentado à Câmara previa orçamento de R$ 3.454.073 bilhões. Uma diferença de R$ 109,3 milhões.
No documento consta ainda que o município deixará de arrecadas mais de R$ 28 milhões em impostos em 2017, por conta da renúncia fiscal de receita concedida a alguns setores da Capital.
O Projeto de Lei da LDO foi protocolado na Câmara Municipal no dia 15 de abril e os vereadores devem analisar e apresentar emendas. O vereador Mário César (PMDB) será o relator.
Com relação a renúncia de receita, a estimativa é que deixem de ser arrecadados R$ 28.405.906,62, referentes às isenções do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), as concedidas pelo Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande (Prodes) e a isenção de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) no serviço de transporte coletivo urbano.
As isenções do IPTU são concedidas para alguns setores desde 1990 e para aposentados, conforme Lei Complementar de 2008. Com relação ao Prodes, os incentivos são concedidos a novos empreendimentos e empresas que estão expandindo as atividades. Já a isenção do ISS reflete no benefício a empresas e pessoas que utilizam o transporte público.
A estimativa de renúncia com o Prodes nos setores de comércio, indústria e serviço é de R$ 520.111,20 com a isenção do IPTU e R$ 2.046,083,82 com a isenção de ISSQN. Além disso, há renúncia de R$ 15 milhões com a isenção de IPTU para programas sociais e R$ 10.839.711,53 com a concessão de benefícios do ISS no Transporte Coletivo e Urbano.
LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dispõe sobre diretrizes para a elaboração do orçamento da administração pública municipal, definindo metas e prioridades para o ano, execução orçamentária e cumprimento das metas; disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; alterações na lei tributária municipal e limite para elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativa.