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BRASIL

Governadores vão ao STF para garantir mais repasses da Lei da Repatriação

Governadores vão ao STF para garantir mais repasses da Lei da Repatriação

Redação

08/11/2016 - 21h00
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Pelo menos dez governadores foram hoje (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir que a Corte julgue ação na qual 19 estados e o Distrito Federal pretendem garantir o recebimento de parte do valor obtido com multas cobradas pelo governo federal com a Lei da Repatriação. A norma já prevê a divisão dos valores obtidos com a cobrança de Imposto de Renda dos bens repatriados, mas os estados entendem que a quantia obtida com multas também deve ser dividida.

Após deixar a reunião com a presidente do STF, Cármen Lúcia, o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, defendeu a divisão do valor obtido com a multa. Segundo Pezão, uma decisão favorável do Supremo pode garantir ao governo estadual cerca de R$ 60 milhões.

"O estado do Rio é o segundo que menos recebe recursos do Fundo de Participação dos Estados. Para nós, tudo que está pingando hoje é um tsunami. Qualquer dinheiro que entrar é um tsunami", disse.

O governador do Mato Grosso, Pedro Taques, disse que a União não pode subtrair recursos dos estados. Segundo ele, sem o repasse da multa, os governadores ficam sem a metade dos valores a que teriam direito se o repasse não tivesse sido vetado pela ex-presidente Dilma Rousseff.

"Aqui nós não estamos buscando recursos para pagar servidores públicos. Alguns estados estão fazendo as escolhas. Eu tenho que escolher qual hospital regional nós vamos salvar a vida das pessoas. O que está acontecendo com o Rio de Janeiro hoje, está acontecendo na maioria dos estados".

Divisão dos recursos

A Lei 13.254/2016, conhecida como Lei da Repatriação, prevê que pessoas físicas e jurídicas possam fazer a regularização de bens e recursos obtidos de forma legal no exterior, mas que não foram declarados à Receita Federal. Em troca da legalização, o governo cobra 15% de imposto de renda e multa de 15%. A data-base para a cobrança é 31 de dezembro de 2014.

As procuradorias estaduais sustentam no Supremo que parte do valor arrecadado com a multa também deve ser repassado pelo governo federal aos estados, assim como acontecerá com o montante obtido com a cobrança do Imposto de Renda, que não é receita exclusiva da União e parte deve ser repassada por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), previsto na Constituição. No entendimento dos estados, a multa faz parte do valor integral do recurso arrecadado com Imposto de Renda e integra o valor obrigatório ao FPE. 

O repasse da multa estava previsto no texto aprovado pelo Congresso, mas foi vetado pela ex-presidente Dilma Rousseff.

Arrecadação

Ontem (8), a Receita Federal informou que, dos R$ 50,9 bilhões declarados por pessoas físicas e jurídicas que aderiram ao programa de regularização de ativos (também conhecido como repatriação), R$ 46,8 bilhões foram efetivamente arrecadados.

Segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, o órgão já iniciou procedimentos fiscais para checar a veracidade das declarações desses contribuintes, bem como a possível existência de bens e ativos não declarados. Eles terão de pagar imposto e multa, sem os benefícios do programa de repatriação.

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