Economia

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O que você deve saber para não desperdiçar seu FGTS

O que você deve saber para <BR>não desperdiçar seu FGTS

Redação

31/01/2017 - 20h00

É sempre um mau negócio deixar dinheiro parado no fundo de garantia – disso todo mundo sabe. O que nem todo mundo conhece são as várias circunstâncias e condições para sacar os recursos do FGTS.

Demissão sem justa causa e compra da casa própria são os casos mais notórios, mas também é possível acessar o fundo em caso de doenças, após os 70 anos e para trocar de imóvel. Confira abaixo:

CONTAS INATIVAS

O governo anunciou recentemente que iria permitir o saque de contas do FGTS que não receberam depósitos desde 31 de dezembro de 2015, de acordo com um calendário a ser divulgado em fevereiro. Mas o dinheiro de contas que ficaram 3 anos ou mais sem receber depósitos já pode ser sacado, a partir da data de aniversário do trabalhador, pois essas contas já são consideradas inativas .

DOENÇAS

É possível sacar o fundo em razão de câncer, aids ou outras doenças em estágio terminal, tanto do segurado como de um dependente – e mesmo após falecimento deste. 

No caso do câncer, é preciso que a doença seja enquadrada tecnicamente como neoplasia maligna na Classificação Internacional de Doenças (CID). Em todos os casos, é preciso comprovar o diagnóstico por meio de atestado médico.

O trabalhador pode sacar o próprio fundo mesmo após a morte do dependente, sendo necessário para tanto o atestado de óbito.

DESASTRES NATURAIS

Em casos de tragédias como enchentes, vendavais e chuva de granizo, é possível sacar até 6.200 reais. Mas é preciso que a região atingida decrete o estado de emergência ou de calamidade pública. As prefeituras são responsáveis por informar à Caixa quais as áreas atingidas, e o trabalhador deve comprovar que reside nestes locais.

70 ANOS DE IDADE

O segurado pode sacar o fundo se tiver 70 anos ou mais, independentemente de estar aposentado ou na ativa.

PROBLEMAS COM EMPRESA OU EMPREGADOR

Além da demissão sem justa causa, também é permitido o saque do FGTS caso o término do contrato de trabalho decorra da extinção da empresa, do fim de parte das atividades da companhia, do fechamento de estabelecimentos, do falecimento do empregador ou caso o contrato de trabalho tenha sido declarado nulo pela Justiça.

Nesses casos, é necessário apresentar os documentos que comprovem a situação. Em caso de falência, por exemplo, é necessário apresentar a decisão judicial ou outro documento que indique essa condição.

Nos casos de interrupção de atividades por redução da capacidade, é necessária a declaração do empregador mostrando que esse foi o  motivo do desligamento.

MORADIA

Se o trabalhador já tem casa própria, via de regra não pode usar o FGTS para comprar outro imóvel. Mas há exceções, como em casos de separação, em que o cônjuge pode comprar um novo imóvel caso não possa mais residir no antigo.

Também é possível usar o dinheiro se o segurado possuir menos de 40% do total de um imóvel ou se é proprietário de um que tenha recebido por herança.

Também é possível usar o dinheiro na troca de imóvel, desde que as operações de compra e venda estejam vinculadas – como no caso em que uma propriedade serve como parte de pagamento da outra.

Em todos os casos, o segurado precisa ter ao menos de 3 anos de FGTS, e o imóvel comprado deve ser residencial. Além disso, comprador e imóvel devem se enquadrar nas regras de financiamento do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). 

A Caixa possui uma página dedicada às principais dúvidas sobre financiamento habitacional e o fundo. Segundo José Aguiar, superintendente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) vale também buscar ajuda especializada. “As instituições financeiras têm equipes especializadas em financiamento imobiliário, e as consultorias imobiliárias também sabem das regras do uso do FGTS”, explica.

TÉRMINO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

Se o trabalhador estiver sob contrato de trabalho com prazo definido, é possível sacar o dinheiro após o término do período.

COMO CONSULTAR O SALDO

O saldo pode ser consultado através de aplicativo do FGTS, em caixas eletrônicos da Caixa, agências e site do banco. Uma confusão comum em relação ao valor ao que o trabalhador têm direito diz respeito ao valor da multa de 40% em casos de demissão sem justa causa.

A regra diz que o empregador deve pagar 40% sobre o total que ele depositou, não sobre o saldo – ou seja, mesmo que houver saques, o valor da multa devida não diminui.

COMO FAZER OS SAQUES

O FGTS é administrado pela Caixa. Os saques de valores de até 1.500 reais podem ser feitos em casas lotéricas, postos de atendimento eletrônicos, salas de autoatendimento, agências e correspondentes Caixa Aqui.

É preciso se dirigir ao banco para valores acima de 1.500 reais ou caso o segurado não possua o Cartão Cidadão – documento que pode ser solicitado na própria Caixa.

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