Economia

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IR: acaba hoje prazo para empresas entregarem informes de rendimentos

Documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda de 2021

Bruna Pasche

26/02/2021 - 23h00

Empresas têm até esta sexta-feira (26) para fornecer os comprovantes de rendimentos do ano passado a seus funcionários. O documento é necessário para a declaração do Imposto de Renda de 2021, ao ano-base 2020, e traz as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador no ano passado e o Imposto de Renda Retido na Fonte no mesmo período.

Segundo a Receita Federal, o empregador que deixar de fornecer o comprovante dentro do prazo ou fornecer com inexatidão, ficará sujeito ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento. Os dados podem ser entregues impressos ou disponibilizados eletronicamente.

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Além dos empregadores, os bancos e demais instituições financeiras também são obrigados a fornecer os informes de rendimento aos seus clientes, com dados sobre aplicações financeiras e saldo em conta. Operadoras de planos de saúde e instituições de ensino também devem fornecer as notas de valores recebidos de contribuintes, nesse caso, para fins de dedução do imposto de renda.

O prazo para entrega da declaração é de 1º de março a 30 de abril e os contribuintes já podem baixar o programa de preenchimento na página da Receita na internet. Neste ano, o Fisco espera receber entre 31.340.543 e 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

Estimativas

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar, nem a restituir e 19% terão imposto a pagar. Assim como em 2020, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

É obrigado a prestar contas à Receita a pessoa física residente no Brasil que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70; na atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

O não envio da declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso.

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