O setor de eventos e turismo foram um dos mais prejudicados durante a pandemia da Covid-19. Com o isolamento social, as pessoas ficaram confinadas em casa, locais de lazer fechados, tudo praticamente parou com as medidas de restrições. Devido aos impactos, o Senado aprovou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que estabelece ações para ajudar os setores.
O Projeto de Lei 5638/2020 prevê crédito, indenização, isenção fiscal e facilidade de negociação de dívidas para empresas de turismo e eventos, com descontos de até 70% e prazo de até 145 meses para quitação.
O benefício vale para:
- Empresas que realizam congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos,
- Casas noturnas, casas de espetáculos;
- Firmas da área de hotelaria em geral;
- Administradores de salas de cinema;
- Prestadores de serviços turísticos.
Para negócios que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020, o projeto garante uma indenização. O texto já foi analisado pelos deputados, mas, como sofreu modificações dos senadores, retornará à Câmara.
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TURISMO
Devido ao isolamento social, o setor deixou de faturar R$ 261 bilhões em 2020, conforme cálculos da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Na área do turismo, o Perse inclui agências de viagens, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos na área, parques temáticos, acampamentos turísticos e meios de hospedagem.
“Esse programa é muito importante, o setor do turismo só irá conseguir retomar 100% com o avanço da vacinação e ao controle da pandemia, só assim teremos tranquilidade para o setor voltar a crescer normalmente, a nossa atividade é de deslocamento”, explicou a turismóloga Gabriela Almeida.
Devido a crise, os Estados com destinos turísticos foram obrigados a se reinventar, Mato Grosso do Sul foi um dos primeiros estados brasileiros a conquistar o selo ‘Safe Travels’, que é um protocolo internacional de boas práticas de enfrentamento à pandemia de coronavírus, criado pelo Conselho Mundial de Viagens e Turismo.
Almeida destaca que o turismo de Mato Grosso do Sul tem tomado todas as medidas de prevenção necessárias para o bem de toda população e seus visitantes e que apesar das dificuldades da pandemia, saíram desse processo fortalecidos..
No início da semana, o governo de Portugal anunciou a decisão de prolongar a suspensão dos voos com Brasil e Reino Unido até 15 de abril, com o objetivo de limitar a propagação das novas variantes de Covid-19.
Portugal suspendeu no fim de janeiro os voos com Brasil por temores vinculados às variantes do coronavírus detectadas nestes dois países, consideradas mais contagiosas.
EVENTOS
A pandemia da Covid-19 fez com que shows e festivais fossem adiados ou cancelados, a retomada de eventos que causam aglomeração depende do cronograma de vacinação e do controle do vírus.
Desde o início da pandemia, ficou proibido a realização de qualquer tipo de evento que reunisse pessoas em todo o mundo, mesmo os realizados a céu aberto, para conter a propagação do coronavírus.
Uma das medidas do projeto é a reprogramação da agenda de eventos e proteção ao consumidor, criando condições para alterar as datas de eventos cancelados e adiados para o período pós-pandemia.
A relatora do projeto, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), alertou sobre a crise econômica no setor de eventos, que devido o adiamento ou cancelamento dos maiores eventos no Brasil representou, somente nos 2 primeiros meses da pandemia, prejuízo médio de R$ 80 bilhões.
"O mercado de eventos é formado por, no mínimo, 52 segmentos que englobam segurança, marketing, transporte, logística, hospedagem, alimentação, infraestrutura e centros de convenções, dentre outros. São mais de 60 mil empresas e 7,5 milhões empregos diretos, indiretos e terceirizados, número maior que o da indústria automobilística", pontuou.
A adesão ao programa poderá ocorrer em até quatro meses após a regulamentação. O texto assegura aos beneficiários do Perse, que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020, o direito à indenização baseada nas despesas com pagamento de 15 empregados durante o período da pandemia.
O total de indenizações a ser pago não poderá passar o teto de R$ 2,5 bilhões.