Economia

NOVO PRODES

Campo Grande promete celeridade na concessão de incentivos fiscais

Reformulação de programa de desenvolvimento promete atrair micro e pequenos empresários locais oferecendo descontos em alguns impostos e doação de áreas

O Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande (Prodes) está passando por sua primeira reestruturação. Com isso, os principais objetivos são atrair empresas locais e dar mais oportunidade para os micro e pequenos empresários.

Para o titular da Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio (Sidagro), Rodrigo Terra, a agilidade nos trâmites que esse novo formato oferece pode ser um chamariz para os empresários.

“A expectativa é de que, com esse trâmite mais rápido, chame a atenção dos micro e pequenos [empresários]. É uma lei de 1999. Isso quer dizer que ela tem mais de duas décadas, o País era outro, Campo Grande era outra, com outras prioridades", ressalta.

"Havia uma necessidade percebida a bastante tempo e essa lei precisava ser modernizada. Ano passado inteiro [a lei] foi discutida. Ela é mais moderna, menos burocrática, mais clara e mais concreta”, completa.

Ainda conforme Terra, a média de demora de todo o processo é em torno de 10 meses a um ano, dependendo de cada caso. Agora, com o novo Prodes, esse tempo de espera vai cair.

O projeto segue em tramitação na Câmara Municipal e deve ser pautado na volta do recesso parlamentar, marcada para 3 de agosto.  

Para o titular da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin), Pedro Pedrossian Neto, essa reestruturação deveria ser intitulada como “SuperProdes”, em função de tantos benefícios e melhorias concedidos.

“Eu falei esse termo, pois nós estamos fazendo um incentivo fiscal que é democrático, ele não é só para a indústria, ele é também para o comércio e o setor de serviços. Ele é para o grande, médio e pequeno empresário", informa.

"Esse é o mais robusto e mais arrojado programa de desenvolvimento de Campo Grande. Vamos reativar a economia e fazer com que Campo Grande possa se recuperar da Covid-19 no ponto de vista econômico”, finaliza.

O programa existe há mais de duas décadas, instituído pela Lei n. 29, de 25 de outubro de 1999, e tem como objetivo promover o desenvolvimento econômico da Capital, além de diversificar a base produtiva e gerar novos empregos, mediante a concessão de incentivos fiscais e extrafiscais às pessoas jurídicas que preencherem os requisitos.  

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INCENTIVOS

Os incentivos disponíveis no texto são: o uso de imóvel público, com direito a edificação, pelo prazo de 10 anos, com posterior doação com encargos; a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incidente sobre o imóvel onde funcionar a pessoa jurídica incentivada; redução ou isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN.

Além da isenção da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip); e isenção de tributos incidentes sobre processos de alvará e licenciamento necessários ao planejamento, instalação e funcionamento da pessoa jurídica.

Apesar da falta de especificações no texto e de a gestão afirmar que cada projeto receberá incentivos específicos, no ano passado, o titular da Sefin afirmou que a isenção de IPTU seria de até 100%,.

A redução do ISSQN passaria de 5% para 2% e haveria a isenção de 100% do ISSQN sobre a construção – neste caso, o empresário não paga por ISS na contratação de construtores e empreiteiros. Outro benefício seria a redução da Cosip sobre o estabelecimento.

EMPREGOS

Conforme o texto, foi estabelecido: geração mínima de três empregos diretos para microempresas; e investimentos fixos por metragem total construída de R$ 2 mil a R$ 2,4 mil para dois anos de fruição dos incentivos, de R$ 2,5 mil a R$ 2,9 mil para três anos de uso das medidas e acima de R$ 3 mil para quatro anos.

Já para empresa de pequeno porte, o mínimo de empregos gerados deve ser cinco, com investimento entre R$ 2,5 mil e R$ 2,9 mil para dois anos, entre R$ 3 mil e R$ 3,4 mil para três anos e acima de R$ 3,5 mil para quatro anos.

Demais portes, geração mínima de 15 empregos diretos e de R$ 3 mil a R$ 3,4 mil de investimentos fixos por metragem total construída para dois anos de fruição de incentivos, de R$ 3,5 mil a R$ 3,9 mil para três anos e acima de R$ 4 mil para quatro anos.

Ao Correio do Estado, o diretor-secretário da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), Roberto Oshiro, disse que as alterações no plano facilitarão o acesso ao pequeno empresário.

“É inédito [o programa] entre as capitais, as associações comerciais do País já ficaram interessadas. Caso dê certo em Campo Grande, poderão replicar em outros locais. Essa desburocratização beneficia principalmente os pequenos. Com critérios objetivos, a democratização dos incentivos chegará a todos – hoje, só os grandes conseguem”, analisa.

ADICIONAL

Para a empresa receber incentivo fiscal adicional é necessário que desenvolva ou participe de projetos sustentáveis.

Os projetos ou atividades devem ser voltados para: sistema de captação de água da chuva; sistema de reúso de água; sistema de aquecimento solar; uso de fontes limpas e renováveis de energia; construção com materiais sustentáveis; reciclagem e reaproveitamento de resíduos; utilização de equipamentos

Além da recuperação de áreas degradadas; conservação e manutenção de praças, canteiros, parques e afins; e redução da emissão de gás carbônico ou a compensação de seus efeitos negativos na atmosfera.

Às pessoas jurídicas que implementarem, pelo menos, dois projetos será concedido o Selo Verde e a cada dois projetos apresentados terão direito de seis meses a no máximo dois anos de redução de 50% da base de cálculo do IPTU incidente sobre o imóvel onde funcionar o empreendimento.

Além de redução de 5% para 3,5% da alíquota do ISSQN incidente sobre os serviços relacionados à operação da atividade e abatimento de 50% da Cosip e 50% dos tributos incidentes sobre processos de alvará e licenciamento necessários à localização e funcionamento da pessoa jurídica.

Em se tratando de desenvolvimento social, devem reservar vagas, além do mínimo exigido em lei, para a contratação de jovens aprendizes, mulheres, negros, indígenas ou transgêneros, entre outros.

IMÓVEIS PÚBLICOS

Poderão ser objeto de doação o Polo Empresarial Miguel Letterielo (norte); o Polo Empresarial Wilmar Lewandowski (sul); o Polo Empresarial Conselheiro Nelson Benedito Netto (oeste); o Polo Empresarial Paulo Coelho Machado; o Polo Empresarial dos Reciclados Dom Antônio Barbosa; e o Polo Empresarial de Reciclados Nova Lima.

As pessoas jurídicas beneficiadas com os incentivos previstos na lei devem, em até 180 dias, dar início às obras de construção ou aporte dos investimentos previstos e terão até 24 meses para concluir as obras de construção ou aporte dos investimentos e até 180 dias contados da conclusão das obras para dar início aàs atividades.

A lista de serviços elegíveis ao Prodes de forma direta inclui mais de 100 áreas. Além de indústria, comércio e serviços, atividades culturais, turismo, esporte e lazer também podem participar do novo Prodes.

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