O Ministério do Trabalho e Previdência encomendou um estudo econômico ao Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), a análise traz uma “nova reforma trabalhista”.
Entre os principais pontos propostos estão o fim do seguro-desemprego e a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que hoje é paga diretamente ao trabalhador demitido sem justa causa, e passaria a ser paga ao governo.
Atualmente em caso de demissão sem justa causa, o empregador remunera o trabalhador com um valor equivalente a 40% do FGTS de sua conta.
Com as mudanças propostas, o empresário continua a pagar a multa, porém os recursos vão para um fundo gerido pelo governo federal e não mais para o trabalhador demitido.
Para o mestre em economia Eugênio Pavão, esta é uma proposição onde três agentes estão envolvidos (trabalhador, empregador e governo), mas um único é beneficiado: o governo federal.
“O governo busca resolver seus problemas fiscais, mantendo os custos dos empresários e reduzindo direitos dos trabalhadores, está reforma não busca melhorar a vida do empresário enquanto reduz os benefícios dos trabalhadores demitidos”, avalia.
“É uma forma de colocar “goela à baixo” os prejuízos para a parte mais fraca [o trabalhador]”, ressalta Pavão.
O estudo foi apresentado no fim de novembro ao Ministério do Trabalho. O texto reúne contribuições de magistrados, advogados, economistas e acadêmicos.
“O grupo analisou estratégias capazes de aprimorar e expandir a generosa, complexa e abrangente a legislação trabalhista e política de trabalho e renda (LPTR) brasileira.
Para o grupo, é possível alcançar maior eficácia e equidade na garantia de trabalho decente e produtivo para todos, assegurando melhores e mais seguras condições de trabalho e remuneração, com atenção especial aos trabalhadores mais vulneráveis”, detalha o documento com mais de 260 páginas.
SEGURO
Na prática, a ideia é unir o seguro-desemprego e o FGTS em uma única conta.
O dinheiro iria para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e, de lá, abasteceria as contas individuais do FGTS com salário mensal inferior a um mínimo e meio. Esse aporte teria tempo determinado: 30 meses.
Por exemplo, aqueles que ganham um salário mínimo de R$ 1.100, teriam o depósito de 16% por parte do governo, ou R$ 176 na conta de FGTS do trabalhador.
Os 8% que o contratante deposita mensalmente na conta do profissional seriam somados a essa conta. No período determinado de 30 meses, o fundo individual dele receberia o equivalente a 24% de seu salário, sendo 16% do governo e 8% do empregador.
No fim dos 30 meses, quando esse trabalhador estivesse com 7,2 salários mínimos nessa “poupança”, o governo deixaria de depositar.
Apenas o empregador manteria o aporte mensal equivalente a 8% do salário de seus funcionários.
Em caso de demissão, o trabalhador poderia sacar mensalmente o equivalente ao valor do salário que recebia quando estava empregado, respeitado o teto de cinco salários mínimos.
Ou seja, ao invés do seguro-desemprego os recursos seriam pagos com os valores desse fundo do FGTS.
Ao Uol Notícias, o economista José Márcio Camargo, que participou do estudo, defende que seria o fim da duplicidade de benefícios que o trabalhador recebe.
“O Brasil é o único país do mundo em que o trabalhador tem dois mecanismos que o protegem contra o desemprego."
"Um é o seguro-desemprego, em que ele recebe um salário quando é demitido. É o que tem nos EUA. O outro é o saque do FGTS, que acaba sendo uma espécie de seguro-desemprego também. A ideia é racionalizar”, detalhou.
ROTATIVIDADE
Ainda de acordo com o documento, a intenção é elevar a formalização e reduzir a rotatividade no mercado de trabalho.
“Esse dispositivo, além de assegurar a possibilidade de um aumento nos subsidios públicos à poupança precaucionária dos trabalhadores, retira deles qualquer eventual incentivo que a apropriação da multa possa lhe dar para trocar de trabalho”, diz o relatório.
O doutor em economia Michel Constantino acredita que a proposta busca simplificar o sistema de remuneração do trabalhador que foi demitido.
E por outro lado, desincentivar trabalhadores que tenham muito tempo de trabalho e alto valor no FGTS a forçar demissão.
“Esses dois pontos simplificam o sistema da legislação trabalhista e tentam melhorar a dinâmica entre o trabalhador e o empregado."
"Eu creio que essa mudança seja positiva para os dois lados, principalmente porque o trabalhador fica mais livre para usar o recurso do FGTS. Por outro lado, a redução da multa gera incerteza e clima de redução de direitos”, detalha.
Segundo o relatório, “deve-se ressalvar, que os documentos não contam, necessariamente, com a concordância, integral ou parcial, do Ministério do Trabalho e Previdência ou mesmo do Governo Federal.
Ou seja, os relatórios dos Grupos de Estudos Temáticos são de exclusiva e inteira responsabilidade dos autores”.