Economia

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Última semana para inadimplentes renegociarem dívidas através do Refis do Imasul e Iagro

Refis do MS-Empreendedor vai até março de 2022

Gabrielle Tavares

27/12/2021 - 12h03

Prazo para aderir ao Programa de Regularização Fiscal (Refis), que prevê descontos em renegociação de dívidas do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), Agência Estadual de Vigilância Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), vai até dia 31 de dezembro.

Já o prazo para renegociação com redução nas multas e juros no programa MS-Empreendedor vai até março de 2022.

Conforme previsto na Lei nº 5.810, será concedido até 50% de desconto em multas aplicadas pelos fiscais da Iagro para pagamento em uma única parcela, ou 30% para parcelamento em até 20 vezes.

Em relação às multas do Imasul, a redução pode atingir 80% no pagamento à vista ou de 50% em até 20 parcelas.

Em ambos os casos, o valor integral (já com o abatimento oferecido) ou a primeira parcela do valor financiado deve ser pago até dia 31 de dezembro de 2021.

A lei que institui o Refis do Imasul e Iagro prevê a possibilidade de o contribuinte inadimplente renegociar dívidas vencidas até dezembro de 2020 e, inclusive, débitos remanescentes de parcelamentos anteriores. 

Para aderir aos Refis, o contribuinte precisa fazer requerimento ao Imasul ou à Iagro até o dia 31 de dezembro. Caso o débito já esteja inscrito em dívida ativa, o requerimento tem que ser feito junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Ricardo Senna, salienta que o pagamento desses débitos não isenta o contribuinte de reparar os danos causados ao meio ambiente.

Refis MS-Empreendedor

Lei Complementar nº 292 abrange débitos vencidos até 17 de dezembro de 2021, com reduções de juros e multa que chegam a 80% para pagamento em uma única parcela, 70% se for de duas a 20 parcelas e 60% para parcelamento entre 21 a 36 vezes.

A adesão precisa ser feita até dia 11 de março de 2022 e o pagamento do valor integral, ou da primeira parcela, até dia 31 do mesmo mês.

Senna lembra que a adesão ao Refis retira o contribuinte da situação de inadimplente, o que provocaria a suspensão e até o cancelamento do benefício fiscal que sua empresa recebeu. 

A mesma lei reabre o prazo para adesão ao Programa MS-Empreendedor, que havia se encerrado em dezembro de 2020, e prorroga o prazo para aqueles contribuintes que queiram aderir ao adicional do Pró-Desenvolve. 

Esse prazo venceria dia 31 de dezembro deste ano e foi estendido até 31 de dezembro de 2022.

Além disso, débitos que venceram depois do dia 17 de dezembro, ou ainda vençam, também estão contemplados com as condições especiais para pagamento, podendo ser parcelados em até 12 vezes. 

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