Economia

Mato Grosso do Sul

Prazo para aderir ao Refis da AGEMS termina nesta segunda-feira

Ação possibilita quitação de dívidas de pessoas e empresas com isenção total dos juros e multas, além do parcelamento

Thais Libni

30/01/2022 - 10h10

Pessoas e empresas em débito com a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (AGEMS) têm até a próxima segunda-feira (31) para aproveitar a oportunidade do Refis e obter isenção ou redução de juros e multa.

Conforme as condições do programa de recuperação de débitos, é possível fazer a quitação com isenção total dos juros e multas pagando à vista. Existe também a opção de parcelar a dívida, contando com desconto.

Para aderir, basta acessar o formulário e preencher o requerimento no site da Agência. Clique aqui para ir direto à página.

Para transportadores regularizados, o link do Refis também está disponível na área de serviços do site, acessada com login e senha.

Quem tem direito

O benefício pode ser requerido para débitos relativos a fatos geradores ocorridos até o dia 17 de dezembro de 2021, quando foi publicada a Lei nº 5.811, que dispõe sobre formas excepcionais de regularização de créditos tributários e não tributários no âmbito da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos. 

A oportunidade vale para quem tem dívidas referentes a taxas diversas a pagar e também para quem deve valores de multas punitivas que foram aplicadas por alguma infração.

“É importante o devedor procurar a Agência, requerer o benefício e colocar sua situação em ordem. Assim como em outras áreas do governo, o Refis traz condições para quem teve dificuldade em quitar as pendências fazer agora essa regularização”, reforça o diretor-presidente da AGEMS, Carlos Alberto de Assis.

Condições e Adesão

O Refis oferece diferentes condições para quem pretende aderir à negociação. Pagamento à vista: redução de 100% de juros e multas.

Pagamento em 2 ou até 60 parcelas: redução de 75% dos juros de mora e multa moratória.

Pagamento em 61 ou até 120 parcelas: redução de 50% dos juros de mora e multa moratória

Para o parcelamento, é necessário que o valor da parcela inicial e o valor de cada parcela mensal seja de, no mínimo, R$ 1.000,00.

Para aqueles cujos débitos ainda estão no âmbito da Agência, basta preencher o formulário de Requerimento de Adesão ao Refis disponível no site www.agems.ms.gov.br. Nos casos em que o débito já foi para inscrição em Dívida Ativa, é preciso fazer o requerimento direto à Procuradoria Geral do Estado (PGE).

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