O prazo para formalizar o acordo direto em precatórios termina no dia 5 de agosto. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS) disponibilizou o prazo final para os credores manifestarem interesse em receber pagamento de responsabilidade do Estado.
A origem dos créditos pode ser alimentar ou comum e foram disponibilizados R$ 50 milhões para as negociações, com inscrição no Tribunal de Justiça de MS, no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ou no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Precatório é um procedimento que ocorre perante o Tribunal de Justiça para pagamento das dívidas públicas quando esta for condenada em processo judicial. Ou seja, algum órgão municipal ou estadual é processado por pessoa física ou jurídica e não consegue recorrer gerando a dívida. Quando isso acontece, gera um precatório.
Esse procedimento é formalizado após a requisição ser encaminhada pelo juiz responsável da sentença, cujos pagamentos são realizados de acordo com a ordem cronológica das requisições.
Nesta edição, existe a possibilidade da manifestação de interesse nos processos de cumprimento de sentença, garantindo que os credores que estavam com os créditos homologados, mas não possuíam um número de precatório.
Para quem tiver interesse nas negociações, basta apresentar uma simples petição nos autos do precatório, ou caso não consiga solicitar pode, com justificativa, efetuar o pedido junto à PGE-MS, por meio do e-mail [email protected].
Somente será admitido o acordo direto sobre a totalidade do valor do precatório cabível a cada beneficiário. Os descontos estão fixados na faixa de 5% a 40% sobre o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo estabelecidos considerando-se o valor da Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) vigente no mês de junho de 2022.
Desta forma, aqueles precatórios na faixa do valor do crédito de até R$ 116.521,58 terão descontos de 5%; já aqueles com valor superior a R$ 582.421,59 a dedução será de 40%. Para obter desconto de 10% o valor deve chegar a R$ 139.816,58; para desconto de 15%, o montante precisa alcançar R$ 186.406,58.
Após o aceite das propostas, haverá a homologação e em seguida será realizado o pagamento do valor pelo TJMS.
Também cabe ao TJMS a efetivação do repasse dos valores necessários ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ou Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para quitação dos valores.
Veja a tabela de valores para deságio
5% - até 2.500 Uferms..................... R$ 116.521,58
10% - até 3.000 Uferms ................. R$ 139.816,58
15% - até 4.000 Uferms ................. R$ 186.406,58
20% - até 5.000 Uferms ................. R$ 232.996,58
25% - até 8.000 Uferms ................. R$ 372.766,58
30% - até 10.000 Uferms ............... R$ 465.946,58
35% - até 12.500 Uferms ............... R$ 582.421,58
acima de 40% .................................. R$ 582.421,59