Nesta segunda-feira (1º) o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Produção, Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Agricultura Familiar (Semagro), reconheceu 766 atividades como de baixo risco ambiental.
A decisão está aprimorando o manual de licenciamento ambiental, em âmbito do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), a partir do uso de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), para verificar o enquadramento de risco de um empreendimento, e apontando com rapidez se existe necessidade de pedir licença ambiental.
A partir deste aprimoramento, o Imasul reconheceu 766 CNAEs como atividades de baixo risco, dispensando 628 e isentando 138 de licenciamento ambiental.
Jaime Verruck, secretário da Semagro, ressaltou a importância das medidas para facilitar os negócios e melhorar o ambiente econômico do estado.
“É importante lembrar que nós já temos o manual de licenciamento. Essas atividades não precisavam de licenciamento ambiental, mas o empresário tinha que solicitar o documento toda vez que fosse fazer um empreendimento. A partir desse momento, qualquer empresário que faz a abertura de empresas do Mato Grosso do Sul na Junta Comercial, ele automaticamente terá informação da dispensa do licenciamento ambiental. Com isso o Mato Grosso do Sul está caminhando para desburocratização, para facilitação dos negócios, melhorando o ambiente econômico e obviamente a nossa produtividade dentro do Estado”, concluiu.
André Borges, diretor-presidente do Imasul, reforçou que a medida não deve afetar o trabalho de fiscalização do órgão nas questões ambientais, já que as atividades selecionadas não eram consideradas de médio ou alto risco ambiental.
“O que nós fizemos foi transformar a estrutura do código de licenciamento. Quando o empreendedor chegar na Junta para fazer abertura da sua empresa, o CNAE da atividade dele já vai estar ligado ao código da atividade de licenciamento. Então, nós não estamos falando aqui de penalização ambiental, precarização da fiscalização ambiental. Nós só colocamos as atividades de extremo baixo impacto e isso não necessita atendimento nesse momento. Então, automaticamente, ao fazer fiscalização da atividade, ela será dispensada com abertura desses processos e a emissão dessas guias. Baixo risco, baixo potencial de impacto, e isso traz segurança ao empreendimento”, afirmou.
A resolução foi elaborada por um grupo técnico, composto por servidores da Semagro e do Imasul (Portaria Imasul n.1069/2022), realizou a equivalência do Manual de Licenciamento Ambiental (Resolução Semade n.9/2015) com a linguagem econômica prevista no Decreto Estadual n.15.822/2021 e será publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (2).
A medida foi tomada pelo do Comitê Estadual de Implantação da Lei da Liberdade Econômica (CILE-MS), que conta com representantes da Semagro, Sefaz, Sejusp, Jucems, Segov e conta com membros convidados conforme a pauta como Sebrae, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária Estadual e Imasul.
Atividades econômicas
As atividades econômicas foram identificadas a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (1332 subclasses) e equiparadas aos códigos do Manual de Licenciamento Ambiental, incluindo os critérios de porte e impacto. Uma mesma atividade econômica pode classificar-se como risco 1, 2 ou 3 a depender do critério estabelecido conforme o manual do licenciamento, os critérios variam de acordo com o “porte” e a capacidade produtiva. Vale ressaltar que os atos públicos de outorga e supressão vegetal não foram incluídos nessa Resolução, será necessário um trabalho de equiparação posterior. A matriz de classificação de risco ambiental das atividades econômicas (anexo único da Resolução Semagro) terá característica dinâmica, podendo ser atualizada anualmente conforme recomendação prevista no Decreto Estadual (n.15822/21) e também conforme atualizações do Manual do Licenciamento Ambiental.
Segundo a Resolução CGSIM 51 do governo federal a média Brasil é de 300 CNAES dispensados. Em Mato Grosso do Sul o munícipio de Chapadão do Sul já é referência nacional de sucesso dispensando 654 atividades, considerando todos os órgãos municipais. Os estados que lideram esses números são MG (701 atividades) e SC (575) segundo os dados do CGSIM de dezembro de 2021.
146 atividades se enquadram em "médio risco", e realizam o procedimento de comunicado de atividade. Para o processo tradicional de alto risco, 680 atividades econômicas se enquadram.
Leis
A Lei de Liberdade Econômica 13.874 foi sancionada em 2019, pelo Governo Federal.
Ela institui uma norma geral de direito econômico, que se aplica as áreas do direito civil, econômico, urbanístico, trânsito e ambiental.
Para cada tema o governo federal estruturou decretos regulamentando a lei.
Ainda em 2019, foi publicado o Decreto Federal 10.178, que determinava que os órgãos federais que realizam atos públicos de liberação de atividade econômica no prazo de 2 anos deveriam publicar suas matrizes de risco de atividade econômica utilizando da classificação de CNAE como uma padronização visando a integração do sistema do Projeto da Redesim. Ainda em 2019 o Comitê da REDESIM (CGSIM) publicou 300 atividades econômicas classificadas de baixo risco, ou seja, dispensada de qualquer ato público de liberação para funcionar.
Em 2020, Mato Grosso do Sul publicou a Lei Estadual n.5626/2020 e o Decreto Estadual n.15.822/2021, que dispõe da regulamentação de risco de atividade econômica e determinou que até final de 2022 todos os órgãos estaduais publiquem suas matrizes de risco. Até o momento a Vigilância Sanitária Estadual tem publicado e a partir de agora a Semagro publica a matriz de risco econômico para o licenciamento ambiental. A política foi trabalhada e orientada através do Comitê Estadual de Implantação da Lei da Liberdade Econômica CILE-MS.