Lei proposta pelo ex-deputado estadual Paulo Duarte (PSB), aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB) no ano passado está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). A entidade propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que obriga os provedores de internet a informarem a velocidade de conexão diária aos usuários na fatura mensal.
O argumento apresentado pela entidade é que a exigência pode gerar desigualdade no tratamento de usuários em todo o país. Outra alegação é de que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul teria invadido a competência privativa da União ao legislar sobre telecomunicações.
A disputa no Supremo, porém, promete ser boa. As outras três partes na ADI estão contra os argumentos levantados pela Abrint. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS), o Procurador-Geral da República, Augusto Aras; e o advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, entendem que a lei sul-mato-grossense não viola a constituição, pois trata, sobretudo, de direito do consumidor, matéria que está ao alcance da legislação estadual e que, portanto, não é de competência privativa da União.
“Com a devida vênia, a Lei Estadual nº 5.885/2022, de 24 de maio de 2022, do Estado de Mato Grosso do Sul, não viola nenhum artigo da Constituição Federal, e o objetivo desta norma é promover a defesa dos direitos dos consumidores de serviços de telecomunicações, com fundamento no artigo 24 da Constituição Federal”, alega a PGE-MS, em peça assinada pela procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, e pelo procurador do Estado, Ulisses Schawrz Viana.
“O legislador estadual não teve e nem tem qualquer pretensão ou intenção de interferir no contrato já firmado, mas tão-somente o de promover de modo mais eficaz a proteção dos consumidores residentes em seu território”, alega.
Já a Abrint alega em sua petição, além das argumentações já citadas, que os contratos comuns oferecidos ao consumidor, não oferecem garantia de banda (IP dedicado). Somente contratos feitos com grandes empresas, que necessitam da estabilidade do sistema e da conexão e por isso pagam mais caro por ela, têm garantia de banda, o que é normatizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A Abrint ainda alega que as empresas que atuam em Mato Grosso do Sul, para cumprir a lei, terão de contratar mais funcionários e fazer mais investimentos, o que poderá resultar em ônus econômico-financeiro às prestadoras de serviço de internet. A associação até afirma, em tom de ameaça, que tal exigência poderá gerar desemprego no Estado.
Os advogados pediram a suspensão da eficácia da lei por meio de liminar, mas tal pedido, assim como o pedido principal, não tem a concordância da PGE-MS, da PGR e da AGU.
Mais recentemente, o relator da ADI, Alexandre de Morais, marcou julgamento virtual da matéria. A Abrint se opôs. Já as outras partes, não.