Economia

Aumento de imposto

TJMS reafirma que IPTU não pode subir acima da inflação por decreto

Ao negar recurso da Prefeitura de Campo Grande, TJMS manteve a liminar obtida pela OAB-MS e reforçou que reajustes do imposto acima da inflação dependem de aprovação por lei, e não apenas de decreto do Executivo

Eduardo Miranda

07/07/2026 - 15h14

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso da Prefeitura de Campo Grande, mantendo a liminar de 1ª instância que suspendeu, em fevereiro, o aumento real do IPTU para o exercício de 2026. A decisão confirma a liminar obtida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), que apontou graves ilegalidades na forma como o tributo foi calculado e cobrado pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz).

Apesar do pouco efeito prático, uma vez que a liminar concedida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos suspendeu apenas o aumento real do IPTU, a decisão confirma a tese da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), que obteve a liminar no início do ano ao apontar graves ilegalidades na forma como o tributo foi calculado e cobrado pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz).

Para o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-MS, a decisão, cujos efeitos já se esgotaram em fevereiro deste ano, delimita o marco da cobrança para o próximo exercício.

"A decisão produz efeito para este ano apenas. Para o próximo, dependerá do lançamento que ainda será feito pelo município. Todavia, a decisão já externa todo o contorno jurídico para o ano seguinte", explicou Marcelo Vieira, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB e um dos autores do mandado de segurança.

Ilegalidade no aumento por decreto

O Município de Campo Grande sofreu uma derrota contundente ao tentar validar uma majoração do IPTU que excedia os índices oficiais de correção monetária. A prefeitura alegava que os aumentos "pontuais" acima da inflação (fixada em 5,32% pelo IPCA-E) decorriam de uma "atualização cadastral" baseada em georreferenciamento e melhorias de infraestrutura.

Entretanto, os magistrados entenderam que essa medida configurou um aumento indireto da carga tributária realizado de forma unilateral e sem transparência. A Justiça reafirmou que qualquer majoração do valor venal dos imóveis acima da inflação exige, obrigatoriamente, a edição de lei em sentido formal, não podendo ser feita apenas por decreto do Executivo ou por atos internos da Sefaz. Além disso, a prefeitura falhou ao não publicar relatórios técnicos nem garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa dos cidadãos antes da cobrança.

Legitimidade

A decisão também marcou uma vitória institucional para a OAB-MS. A prefeitura tentou restringir a atuação da Ordem, argumentando que ela só poderia defender os interesses da classe dos advogados. O TJMS, porém, rejeitou essa preliminar, fundamentando que a finalidade institucional da OAB transcende a defesa da categoria, abrangendo a proteção da Constituição, da ordem jurídica e da justiça social. Com isso, foi reconhecida a legitimidade da Ordem para impetrar mandado de segurança coletivo em favor de toda a coletividade de contribuintes campo-grandenses.

Consequências práticas para o contribuinte

A decisão impõe consequências imediatas para a administração municipal e benefícios diretos aos cidadãos:

  • Pagamento pelo valor incontroverso: o contribuinte tem o direito de pagar o IPTU de 2026 com base no valor de 2025, corrigido apenas pela inflação de 5,32%. O excesso cobrado pela prefeitura sob o pretexto de "readequação cadastral" permanece suspenso.
  • Proteção contra "nome sujo": o município está proibido de incluir os nomes dos contribuintes que tiveram aumento acima da inflação em cadastros de proteção ao crédito (como o Serasa) ou de realizar protestos em cartório referentes à diferença do valor contestado judicialmente.
  • Transparência futura: para futuros aumentos reais, a prefeitura deverá publicar relatórios técnicos detalhando a metodologia aplicada e encaminhá-los formalmente ao Poder Legislativo, respeitando o princípio da legalidade estrita.

Mesmo diante dos argumentos da prefeitura sobre um possível "grave impacto orçamentário", o tribunal foi taxativo ao declarar que dificuldades econômicas do ente público não validam atos que violam princípios constitucionais fundamentais. A decisão foi assinada pela relatora, juíza Denize de Barros Dodero, e acompanhada pelos demais membros da Câmara.
 

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