Mesmo após registrar uma receita bruta de R$ 2,95 milhões com a colheita de soja, o produtor rural Arthur Gaiotto Ferreira enfrenta o risco de ter sua recuperação judicial convertida em falência em Mato Grosso do Sul.
O produtor também está vinculado à AGF Agro Ltda., empresa do setor agrícola localizada na Fazenda Recreio, em Pedro Gomes, no norte de Mato Grosso do Sul.
O produtor e a empresa aparecem conjuntamente nos documentos do processo de recuperação judicial iniciado em 2024.
A situação levou a Justiça a determinar que o agricultor apresente, no prazo de dez dias, explicações detalhadas sobre a destinação do dinheiro obtido com a safra 2025/2026 e os motivos que impediram o pagamento de uma dívida com o Banco Santander.
A determinação consta de decisão publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (6), no âmbito de um processo que tramita na Vara Regional de Falências, Recuperações e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Campo Grande.
Segundo a administradora judicial responsável pelo acompanhamento do caso, a colheita foi realizada e gerou receita milionária, mas o produtor ainda não demonstrou documentalmente como os recursos foram utilizados nem por que deixou de cumprir uma obrigação prevista no plano de recuperação judicial.
A instituição financeira, diante da falta de pagamento, pediu à Justiça a conversão da recuperação em falência, medida que pode encerrar a tentativa de reorganização das dívidas e dar início ao processo falimentar.
Safra milionária e dívida sem pagamento
A controvérsia envolve uma obrigação financeira com o Banco Santander que deveria ter sido quitada em 8 de dezembro de 2025, conforme previsto no plano de recuperação judicial.
Como o compromisso não foi cumprido, o banco solicitou que a Justiça decretasse a falência do produtor rural.
Inicialmente, o pedido foi negado, e o agricultor recebeu um prazo de 30 dias para regularizar integralmente a parcela em atraso ou apresentar uma proposta concreta de pagamento, acompanhada de documentos que demonstrassem sua capacidade financeira.
Entretanto, o prazo terminou sem a comprovação da regularização da dívida ou a apresentação de um plano detalhado de quitação.
Ao se manifestar no processo, o produtor alegou que havia tomado conhecimento de negociações envolvendo uma possível transferência do crédito do Santander para a Securitizadora Defense.
Segundo sua justificativa, a situação teria provocado dúvidas sobre quem deveria receber o pagamento, motivo pelo qual solicitou esclarecimentos sobre a titularidade da dívida.
O Santander, por sua vez, informou à Justiça que continuava sendo o único titular do crédito e que não havia ocorrido nenhuma transferência formal, apenas negociações preliminares, sem efeitos jurídicos sobre a obrigação.
Diante disso, a instituição financeira reiterou o pedido de falência, argumentando que o pagamento permanecia pendente e que não havia sido apresentada uma solução concreta para regularizar a situação.
Justiça quer saber destino de R$ 2,95 milhões
Um dos principais pontos levantados pela administradora judicial foi a receita obtida com a produção agrícola.
Conforme os documentos apresentados no processo, a safra de soja 2025/2026 gerou R$ 2,95 milhões em receita bruta, sem que tivesse sido demonstrada a destinação dos recursos ou as razões específicas que impediram o pagamento da obrigação com o banco.
Apesar das pendências financeiras, a administradora constatou que a atividade rural continua em funcionamento, com exploração agrícola e preparação para uma nova safra.
Essa circunstância levou a Justiça a considerar necessária uma análise mais aprofundada da situação financeira antes de decidir sobre a possibilidade de falência.
Na nova determinação, o produtor deverá apresentar documentos que comprovem os pagamentos e desembolsos realizados com o dinheiro da colheita, além de explicar por que não conseguiu cumprir o compromisso com o Santander.
Também terá de informar sua situação financeira atual, apresentar dados sobre o fluxo de caixa e detalhar quais providências foram efetivamente adotadas para regularizar a dívida.
Vale destacar que os R$ 2,95 milhões representam receita bruta da atividade agrícola, e não lucro.
O valor não considera, necessariamente, despesas de produção, custos operacionais, financiamentos e outras obrigações que possam comprometer a disponibilidade de recursos.
Recuperação judicial começou em 2024
Arthur Gaiotto Ferreira ingressou com o pedido de recuperação judicial em setembro de 2024, buscando reorganizar suas obrigações financeiras e manter a atividade agrícola.
O processamento do pedido foi autorizado pela Justiça em 23 de setembro daquele ano, permitindo o andamento das etapas previstas na legislação, incluindo a negociação de dívidas e a apresentação de um plano de pagamento aos credores.
A recuperação judicial é um mecanismo destinado a produtores rurais e empresas que enfrentam dificuldades financeiras, mas buscam continuar suas atividades enquanto reorganizam suas dívidas sob acompanhamento da Justiça.
O descumprimento das obrigações estabelecidas no plano pode provocar consequências mais graves, incluindo a conversão do processo em falência, quando preenchidos os requisitos legais.
No caso de Arthur, entretanto, a falência ainda não foi decretada. A Justiça entendeu que é necessário esclarecer a utilização dos recursos da safra e a real capacidade de pagamento antes de tomar uma decisão definitiva.
Após a apresentação das informações pelo produtor, o Ministério Público e a administradora judicial terão prazo de dez dias para se manifestar.
Somente depois dessas etapas o processo retornará para nova análise judicial, quando será avaliado o pedido apresentado pelo Santander.
Outro lado
A reportagem do Corrio do Estado procurou a defesa do produtor rural Arthur Gaiotto Ferreira para obter esclarecimentos sobre as pendências financeiras e o pedido de falência apresentado pelo Banco Santander. No entanto, até a publicação desta matéria, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação.