As mudanças da tributação nacional estão para ser implantadas de forma mais efetiva no País a partir do dia 1º de janeiro de 2027. As adequações em Mato Grosso do Sul só passaram a ser tratadas com alterações na legislação a pouco mais de dois meses dessa reformulação profunda.
Os porcentuais previstos no Imposto Sobre Serviços (IBS), que vai substituir o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), seguem o mesmo no projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, porém o que muda com relação à comparação da atual lei e a nova é o critério principal, que deixa de ser o valor adicionado, com a atividade econômica, e passa a ser a população.
Com base nesses novos critérios, até 56 municípios podem ter perda na fatia de distribuição de recursos do novo imposto.
Esse cálculo foi estimado com base na cota-parte estadual dividida somente pela regra final do IBS, que considera para sua formação de repasse os critérios de 80% para população, 10% para educação, 5% para ambiental e 5% distribuídos aos municípios. Essa estimativa não se trata de uma previsão oficial, mas que considera a comparação das duas regras de divisão do mesmo bolo: uma com o ICMS e outra com o IBS.
A proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 16/2026, entregue à Assembleia no dia 27 de outubro, define a cota-parte de 25% que o Estado repassa às prefeituras. Essa estimativa ainda considerou o índice que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) divulgou para 2027.
Na fatia pelo IBS, há o critério de 80% para população do município/população do estado, além de 10% para educação, outros 5% para ambiental e 5% distribuídos aos municípios. Com o ICMS, a regra é 65% do valor adicionado, 10% de educação, 7% igualitário, 5% de área, 5% de eleitorado, 5% ecológico e 3% de receita própria.
É fato que ainda não existe uma lei estadual que define o indicador para o IBS no caso da educação, mas a atual regra foi mantida nessa previsão. Para o fator ecológico, houve a consideração do atual ICMS Ecológico.
Nessa nova proposta de regulamentação, a ser discutida pelos deputados estaduais nas próximas semanas, os municípios com setores industriais e pouca população devem sofrer as maiores perdas.
O que está em jogo na discussão é que onde a riqueza é produzida não vai ser mais um critério de peso. O que vai ser tratado de forma prioritária é onde se concentram as maiores populações.
QUEDA
Seguindo esses cálculos, cidades como Corumbá, Ribas do Rio Pardo e Selvíria, onde há industrialização com usina, frigorífico, mineração e celulose, mas são menos populosas, pode haver queda de cota-parte.
Cidades que acabam sendo consideradas mais populosas em consideração à sua área, como Campo Grande, Ponta Porã, Aquidauana e Ladário tendem a ter uma cota-parte maior.
Será preciso agora aguardar como a Assembleia vai aprofundar as discussões e definir os cálculos e se vai promover ou não alterações nas regras sugeridas pelo governo estadual. Na análise técnica e da academia, há reconhecimento que faltam discussões e análises mais profundas.
“Apesar da relevância dessas transformações, observa-se uma lacuna na literatura quanto à análise da implementação prática da reforma tributária, especialmente no que se refere às capacidades operacionais e aos desafios enfrentados pelos profissionais da contabilidade no processo de adaptação”, consideraram os pesquisadores da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) Antônio Zanin, Pamela Brunetto de Lima, Antônio Sérgio Eduardo, Luciano Bezerra Farias e Leonardo de Lima Neves. Os dados foram publicados este ano no estudo Percepção dos Contadores do Vale do Ivinhema em Mato Grosso do Sul sobre a Reforma Tributária.
Além disso, outras pesquisas desenvolvidas em anos anteriores apontaram queda de arrecadação para municípios em diferentes estados, entre eles em Mato Grosso do Sul.
“Apenas [...] Espírito Santo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul teriam menos de 50% dos municípios ganhando mais receitas. A perda de ganhos municipais se dá, não pela diminuição da autonomia tributária dos municípios destes estados, mas porque com a mudança do ICMS, haverá perda para os estados e, consequentemente, nos repasses aos municípios. Municípios sede de refinarias e hidroelétricas também podem ter uma queda de arrecadação”, escreveram o professor do programa de pós-graduação da Universidade Federal de Viçosa, Davi Augusto Santana de Lelis, e a advogada e mestre Kayra Damas Sousa Teixeira, em Impactos Municipais da Reforma Tributária, estudo publicado neste ano.
Em Corumbá, especialistas debateram o tema no prédio do Centro Sebrae Pantanal, no dia 23 de outubro, e apontaram que também falta definição mais clara na atual legislação federal e nas portarias já publicadas de como os recursos dos novos impostos vão ser distribuídos para municípios e para o Estado e em qual prazo.
Conforme divulgado pelo Ecossistema de Inovação Transfronteiriço do Pantanal, que promoveu o debate com apoio da Associação Comercial e Empresarial de Corumbá, Sindicato Rural de Corumbá e Sebrae/MS, a atual legislação prevê que toda a arrecadação de IBS vai primeiro para a União, para depois ser distribuída, sem definição de prazo para isso acontecer.
Esse evento mobilizou representantes da Alfândega da Receita Federal no município, do Sindicato dos Fiscais Tributários Estaduais e dos Agentes Fazendários de MS (Sindifiscal-MS), além do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), da UFMS, e quatro escritórios de contabilidade locais.